O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve, em Sessão Ordinária Presencial realizada na quinta-feira, 13 de agosto de 2026, a cassação dos mandatos do prefeito de Barrolândia, João Machado Alves, e do vice-prefeito, Neusimar dos Reis. A decisão colegiada determinou também a cassação dos diplomas dos eleitos, a aplicação de sanção de inelegibilidade por oito anos e a convocação de novas eleições para a chefia do Poder Executivo municipal.
A resolução do tribunal decorre da análise de ilícitos praticados no pleito eleitoral de 2024.
Condenação por abuso de poder e aplicação de penalidades financeiras
A manutenção da condenação teve como fundamento a comprovação de atos de abuso de poder político, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais. Além dos dois gestores cassados, a decisão do TRE-TO declarou a inelegibilidade do ex-prefeito Adriano José Ribeiro pelo período de oito anos, contados a partir de 2024. O acórdão determinou ainda a aplicação de multa individual no valor de R$ 30 mil a cada um dos três envolvidos no processo.
As penalidades financeiras foram arbitradas com base na gravidade das infrações e na interferência na higidez do processo eleitoral.
Manifestação da defesa e cabimento de recursos
A defesa técnica de João Machado Alves e Neusimar dos Reis declarou que apresentará embargos de declaração assim que ocorrer a publicação oficial do acórdão. Os advogados argumentaram que houve divergência na votação dos magistrados e sustentaram que os elementos de prova constantes no processo foram interpretados de forma equivocada. O julgamento do TRE-TO cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
A realização da eleição suplementar em Barrolândia cumprirá o rito e o calendário previstos no regulamento do Tribunal Superior Eleitoral.
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Fonte: Geovane Oliveira / Divulgação
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