Home Cidades Justiça absolve ex-prefeito de Carmolândia e ex-gestores em ação de improbidade

Justiça absolve ex-prefeito de Carmolândia e ex-gestores em ação de improbidade

por Revista Cenariun

A Justiça Estadual do Tocantins julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) contra o ex-prefeito de Carmolândia, João Holanda Leite, ex-secretários municipais e ex-contadores. A decisão judicial extinguiu o processo com resolução do mérito ao reconhecer a ausência de dolo específico e de provas individualizadas de conduta deliberada para causar lesão ao erário ou ao patrimônio público por parte dos réus.

A sentença baseou-se na inexistência de comprovação de intenção ilícita na gestão dos recursos públicos.

Aplicação da legislação e entendimento do Supremo Tribunal Federal

O julgamento aplicou as diretrizes da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, em conformidade com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199 de repercussão geral. O texto da decisão ressaltou que a responsabilização por ato de improbidade exige obrigatoriamente a caracterização do elemento subjetivo dolo, não sendo cabível a responsabilização objetiva ou derivada exclusivamente do cargo ocupado pelo agente público.

A fundamentação jurídica apontou que falhas formais de gestão ou irregularidades administrativas sem dolo não configuram ato improbato.

Análise do Tribunal de Contas e aprovação pelo Poder Legislativo

A análise do conjunto probatório levou em consideração a reavaliação das decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), cujas Tomadas de Contas Especiais iniciais tiveram os pressupostos descaracterizados após o envio e análise das prestações de contas complementares. Além disso, a sentença registrou que as contas municipais referentes aos exercícios financeiros analisados no processo foram aprovadas por unanimidade pela Câmara Municipal de Carmolândia.

A defesa dos réus foi conduzida pelos advogados Wanderson José Lopes Ferreira, Marcílio Gomes de Sousa e Jhon Kaio Holanda.

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Fonte: Processo Judicial – TJTO / Divulgação

Foto: Divulgação

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