O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Genivaldo Mendes da Silva e Faustino Ferreira Madeira pelo feminicídio de Daiany Batista de Carvalho, ocorrido no município de Figueirópolis. A sessão de julgamento foi realizada na sexta-feira, 14 de agosto de 2026, sob a presidência do juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida. A soma das penas impostas aos dois réus ultrapassa 75 anos de reclusão em regime inicial fechado.
A sentença determinou a manutenção das prisões preventivas e o início imediato da execução provisória das penas.
Penalidades aplicadas e qualificadoras reconhecidas pelo júri
O Conselho de Sentença fixing a pena de Genivaldo Mendes da Silva em 41 anos e três meses de reclusão na condição de mandante do crime. O executor dos disparos, Faustino Ferreira Madeira, recebeu a pena de 34 anos, quatro meses e 15 dias de prisão. Os jurados acolheram integralmente as teses da acusação, reconhecendo a qualificadora de feminicídio motivado pela não aceitação do relacionamento homoafetivo da vítima com a ex-companheira do mandante, além do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, abordada ao sair do trabalho em novembro de 2025.
A decisão colegiada fundamentou a dosimetria das penas na gravidade das circunstâncias e nas consequências sociais do crime.
Fixação de indenização e reparação de danos à família
Além do cumprimento das penas privativas de liberdade, o magistrado determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais aos familiares e filhos da vítima. Genivaldo Mendes da Silva foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil, enquanto Faustino Ferreira Madeira deverá arcar com o valor de R$ 50 mil. Os montantes fixados visam mitigar os impactos financeiros e prestar assistência ao acompanhamento psicológico dos dependentes.
A decisão da comarca de Gurupi conclui a etapa de julgamento em primeira instância na Justiça estadual.
Fonte: Neuracy Viana / TJTO | Foto: Reprodução / TJTO / Divulgação