Início PALMASJustiça condena homem a pagar R$ 456 mil por estelionato afetivo em Palmas

Justiça condena homem a pagar R$ 456 mil por estelionato afetivo em Palmas

por Revista Cenariun

A juíza Ana Paula Araujo Aires Toribio, em substituição na 2ª Vara Cível da Comarca de Palmas, condenou um homem ao pagamento de R$ 456 mil em indenizações por estelionato afetivo cometido contra a ex-namorada nesta quinta-feira, 1º de outubro de 2026. A decisão aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fundamentada na assimetria de poder e na vulnerabilidade estrutural identificadas no relacionamento de pouco mais de um ano mantido pelas partes.

Mecanismo de obtenção de vantagens e aplicação de norma do CNJ

Conforme os autos do processo, o réu utilizou a relação de intimidade e promessas para obter sucessivas vantagens financeiras, que incluíram transferências bancárias diretas e contratação de empréstimos garantidos pelo imóvel de propriedade da vítima. A sentença ressaltou que houve o esvaziamento das economias da mulher mediante indução ao erro e violação da boa-fé objetiva prevista no Código Civil. O juízo rejeitou o argumento apresentado pela defesa de que os repasses configuravam mero risco empresarial, reconhecendo a presença de má-fé e conduta ardilosa na atuação do réu.

Fixação das indenizações e desdobramentos jurídicos

A decisão judicial determinou a devolução de R$ 406 mil a título de danos materiais, equivalentes ao ressarcimento dos prejuízos patrimoniais causados, e estabeleceu R$ 50 mil para a reparação por danos morais. A fixação do valor moral considerou a violência psicológica, as ameaças físicas e o constrangimento decorrente de cobranças ostensivas realizadas por credores, que resultaram em quadros severos de ansiedade e depressão documentados na ação. O condenado também responderá pelo pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, permanecendo aberto o prazo para a interposição de recursos contra a sentença.

Fonte: Cecom/TJTO

Foto: Cecom/TJTO

Você também pode gostar

Deixe um comentário