O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) atendeu a um recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e condenou um homem a 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa, pelo crime de tráfico de drogas. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia considerado os 511,46 gramas de maconha apreendidos com o acusado como quantidade destinada ao consumo próprio. A atuação ocorreu por meio da Promotoria de Justiça de Novo Acordo e da 7ª Procuradoria de Justiça da Capital.
O réu foi preso em flagrante durante ação policial na região, ocasião em que os entorpecentes foram recolhidos para perícia técnica.
Incompatibilidade da quantidade com a tese de consumo próprio
Ao analisar o recurso do órgão ministerial, o Tribunal considerou que o volume apreendido superava em mais de 12 vezes o parâmetro de 40 gramas fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a presunção relativa de uso pessoal. A acusação apresentou cálculos demonstrando que o montante equiválida à produção de aproximadamente 1.600 cigarros da substância. O acórdão apontou a inviabilidade da tese defensiva, que sustentava o consumo integral do estoque pelo réu ao longo de um período de 30 dias na zona rural.
Os laudos periciais definitivos anexados ao processo confirmaram a materialidade e a autoria do delito.
Reincidência e fixação da pena em regime fechado
O colegiado negou a aplicação do benefício do tráfico privilegiado — dispositivo legal que permite a redução das penas para réus primários e de bons antecedentes — em razão de o acusado possuir condenação prévia registrada na Justiça. Diante do histórico de reincidência e das circunstâncias da apreensão, a pena definitiva ficou estabelecida em patamar superior a cinco anos de reclusão sem possibilidade de substituição por restritivas de direitos.
O processo cumprirá os prazos regulamentares para eventual interposição de recursos junto aos tribunais superiores.
Fonte: Lidiane Moreira / Dicom MPTO | Foto: Imagem gerada por IA / Dicom MPTO / Divulgação