O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça local, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para que o Governo do Estado realize a reforma e a reestruturação da Delegacia de Polícia Civil de Esperantina. A medida judicial tomou como base relatórios técnicos e vistorias que apontaram o risco de colapso estrutural do imóvel devido ao desabamento parcial do telhado e à infestação de cupins no madeiramento. A edificação foi classificada como condenada após inspeções técnicas realizadas na unidade.
A iniciativa visa sanar condições de insalubridade e garantir a segurança de servidores e da população.
Diagnósticos técnicos e condições de insalubridade no imóvel
As inspeções registradas pelos órgãos de fiscalização identificaram infiltrações severas que atingem entre 40% e 80% das alvenarias, resultando no descascamento de 95% da pintura e na proliferação de fungos. As vistorias conduzidas pela 5ª Companhia Independente de Bombeiros Militar de Araguatins confirmaram fiações elétricas expostas em ambientes úmidos, ausência de proteção contra descargas atmosféricas e falta de iluminação de emergência. A corporação militar concluiu em relatório que a falta de manutenção preventiva inviabilizou o uso seguro da estrutura física para o atendimento público e o trabalho policial.
O laudo técnico apontou perigos iminentes de incêndio e choques elétricos nas instalações vigentes.
Pedidos emergenciais, realocação de serviços e fixação de prazos
A petição assinada pelo promotor de Justiça Elizon de Souza Medrado requer que o Estado do Tocantins execute a recuperação do telhado, a substituição da rede elétrica, a reforma dos sanitários e a adequação às normas de acessibilidade e combate a incêndio. O Ministério Público solicitou ainda a apresentação das dotações orçamentárias vinculadas às obras e a transferência provisória dos atendimentos e dos servidores para outro prédio funcional caso os reparos não sejam concluídos no tempo hábil. O pedido estabelece o prazo de 60 dias para o cumprimento das medidas de urgência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A ação civil pública aguarda apreciação e decisão do Poder Judiciário.
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Fonte: Jakelyne Monteiro / Dicom MPTO
Foto: Divulgação / MPTO