O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a exigir autorização judicial prévia para a participação de crianças e adolescentes em produções digitais de cunho artístico que envolvam monetização financeira ou impulsionamento pago em plataformas virtuais. As novas regras integram a Resolução nº 687/2026, normativo que entrou em vigor neste mês para regulamentar a atuação do público infantojuvenil na criação de conteúdos digitais e assegurar a proteção integral dos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A solicitação do alvará judicial deve ser protocolada na Vara da Infância e da Juventude da comarca onde a criança ou o adolescente reside. A medida estabelece que cabe aos magistrados avaliar se a atividade econômica e artística no ambiente digital atende ao princípio do melhor interesse do menor, sem comprometer a frequência escolar e o desenvolvimento físico, psicológico, emocional e social dos envolvidos.
Critérios de avaliação e prazos de validade das autorizações
O processo de análise para a concessão do alvará abrange a averiguação da voluntariedade do participante, o acompanhamento escolar obrigatório e a ausência de prejuízos ao convívio familiar. Conforme explicou o juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Palmas, Adriano Gomes, o acompanhamento das condições estabelecidas na autorização judicial ocorrerá de forma contínua durante todo o período de vigência da licença.
Os alvarás expedidos para crianças terão prazo máximo de vigência de até 12 meses, enquanto as autorizações voltadas a adolescentes poderão alcançar até 18 meses. O Poder Judiciário fixou regras para a renovação, suspensão e revogação das licenças, garantindo que autorizações emitidas antes da nova resolução continuem válidas até o término do prazo original. A fiscalização será exercida conjuntamente pelo Judiciário, Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho e órgãos federais.
Conteúdos proibidos e criação do Banco Nacional de Alvarás
A norma veda expressamente a participação de menores, mesmo que em papéis secundários ou de figuração, em conteúdos eróticos, situações vexatórias, propagandas de produtos proibidos para menores e publicidade infantil considerada abusiva. O texto proíbe ainda a presença de crianças e adolescentes em materiais que promovam apostas, jogos de azar, práticas perigosas, discurso de ódio, discriminação ou qualquer modalidade de violência física ou psicológica.
Para centralizar o controle das autorizações concedidas em todo o território nacional, o CNJ instituiu o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC). A plataforma digital reunirá os dados de todos os alvarás emitidos pelos tribunais brasileiros, permitindo consultas públicas e o monitoramento unificado das atividades digitais e artísticas exercidas por menores no país.
Fonte: Betânia Sousa / TJTO | Foto: Cecom / TJTO / Divulgação