Uma decisão da 1ª Escrivania Cível de Alvorada colocou fim à prática de contratações precárias e excesso de cargos comissionados na Câmara Municipal da cidade. O magistrado responsável pelo caso determinou que o órgão legislativo regularize seu quadro de pessoal, destacando que a atual configuração — composta quase integralmente por servidores não concursados — fere os princípios constitucionais da moralidade e da igualdade no acesso ao serviço público.
A investigação que baseou a ação revelou um cenário de estagnação administrativa: o único servidor efetivo da Casa ingressou via concurso há duas décadas e meia. Diante disso, a Justiça proibiu a Câmara de realizar novas nomeações para cargos comissionados ou contratos temporários que visem suprir funções burocráticas ou técnicas de natureza permanente, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada ato de descumprimento.
O estudo técnico exigido pela Justiça em regime de urgência deve contemplar um levantamento minucioso das necessidades reais do órgão. A Câmara deverá informar:
- Quais atividades permanentes estão sendo exercidas por funcionários não efetivos;
- A quantidade necessária de cargos, suas respectivas atribuições e requisitos de escolaridade;
- O impacto financeiro e a estimativa de custos para a realização de um novo concurso público;
- A distinção clara entre funções de apoio técnico e as de direção, chefia ou assessoramento (que podem ser comissionadas).
Na decisão, o juiz Fabiano Gonçalves Marques reforçou que cargos de livre nomeação são exceções constitucionais e não podem ser utilizados para suprir a rotina ordinária da administração pública. A medida visa garantir que a seleção de pessoal seja feita por mérito, impedindo que o Legislativo local funcione com base em vínculos precários de trabalho.
A partir de agora, novas contratações só serão permitidas em casos excepcionais e com justificativa jurídica robusta, enquanto o processo de regularização do quadro de servidores estiver em curso. O material colhido no estudo técnico servirá de base para o planejamento do futuro edital, que deve pôr fim a um hiato de 25 anos sem seleções públicas na instituição.
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Fonte e Foto: Ascom – TJTO