Uma decisão liminar da Justiça, proferida no final de abril, obriga a Prefeitura de Aliança do Tocantins a sanar a grave carência de áreas verdes na zona urbana do município. A ação, movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), destaca que a cidade possui um déficit de arborização superior a 67%, o que compromete o microclima local e a qualidade de vida dos moradores.
De acordo com a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, a gestão municipal tem ignorado o seu próprio Plano Diretor, aprovado em 2011, que já previa a criação de um Plano Municipal de Arborização Urbana. Embora a administração tenha alegado falta de recursos para justificar a inexistência do projeto, o MPTO identificou que havia previsão orçamentária específica para este fim em leis municipais recentes, mas os valores não foram aplicados.
O diagnóstico apresentado pelo Ministério Público aponta que as poucas árvores existentes em Aliança do Tocantins foram plantadas sem critérios técnicos. Há uma predominância excessiva da espécie “oiti”, o que contraria normas de diversidade biológica e facilita a propagação de pragas. Além disso, podas inadequadas e o posicionamento incorreto das árvores têm obstruído calçadas, ferindo leis de acessibilidade para pedestres e cadeirantes.
Outro ponto crítico levantado é a baixa permeabilidade do solo urbano. A falta de áreas verdes impede a absorção adequada da água das chuvas e contribui para a retenção de calor, elevando as temperaturas médias no ambiente urbano da cidade.
Prazos e Obrigações
A decisão judicial estabelece que a prefeitura deve apresentar, em prazos determinados, o Plano Municipal de Arborização e um projeto específico para o plantio de mudas no entorno de quatro unidades escolares da rede pública. O objetivo é criar corredores de sombra e melhorar o conforto térmico para estudantes e profissionais da educação.
Em caso de descumprimento, o município poderá arcar com multas que chegam a R$ 50 mil. A medida busca garantir que a arborização deixe de ser uma ação isolada e passe a ser tratada como uma política pública contínua de saúde ambiental e mobilidade urbana.
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Fonte e Foto: Dicom MPTO