Home GURUPI Justiça eleva multa contra o Estado para R$ 1 milhão por desfalque de obstetras no HRG

Justiça eleva multa contra o Estado para R$ 1 milhão por desfalque de obstetras no HRG

por Revista Cenariun

A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e elevou para R$ 10 mil a multa diária cobrada do Governo do Estado do Tocantins, fixando o teto do valor em até R$ 1 milhão, devido ao descumprimento de decisões judiciais para a manutenção de médicos obstetras no Hospital Regional de Gurupi (HRG). A decisão, divulgada nesta sexta-feira, 7 de agosto de 2026, estabelece prazo de 15 dias para que a Secretaria de Estado da Saúde comprove documentalmente a escala completa de plantões 24 horas na unidade.

A medida visa garantir a continuidade dos serviços prestados às gestantes e puérperas atendidas na rede pública regional.

Apuração da Promotoria de Justiça e impacto no atendimento regional

A petição apresentada pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi apontou instabilidades na cobertura médica que afetam moradores de 19 municípios da macrorregião Sul do Estado. Entre as ocorrências documentadas no processo, o MPTO citou o atendimento de uma gestante encaminhada de Sandolândia com quadro de óbito fetal, que permaneceu três dias internada sem acompanhamento do especialista devido à ausência de profissionais escalados na maternidade nos dias 5 e 6 de maio de 2026.

A promotoria sustentou que a oscilação nas escalas compromete a prestação dos serviços essenciais de saúde na maternidade pública.

Histórico do processo judicial e deliberação das sanções

A Ação Civil Pública sobre a escala médica da maternidade do HRG tramita no Poder Judiciário desde 2016, tendo alcançado o trânsito em julgado no ano de 2019. Na apreciação do pedido mais recente do MPTO, o juízo negou as solicitações do Estado para a redução das penalidades e determinou o aumento da sanção financeira diária como instrumento coercitivo, mantendo o indeferimento quanto ao pedido de afastamento do gestor da pasta.

O Governo do Estado e a Secretaria de Estado da Saúde devem apresentar a documentação comprobatória dentro do prazo fixado.

Fonte: Portal do MPTO | Foto: Marcelo de Deus / DICOM MPTO / Divulgação

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