Home Justiça MPTO ajuíza ação contra Palmas e imobiliária por erosão na Praia do Caju

MPTO ajuíza ação contra Palmas e imobiliária por erosão na Praia do Caju

por Revista Cenariun

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Palmas e a empresa G10 Empreendimentos Imobiliários Ltda., requerendo a recuperação emergencial de uma área degradada por processo erosivo severo nas proximidades da Praia do Caju, na região sul da capital. O órgão de controle ambiental pleiteia, em caráter de urgência, que os réus apresentem um plano estruturado de engenharia no prazo regulamentar de 30 dias. O projeto deve contemplar a estabilização definitiva do terreno, a recomposição do solo, a instalação de redes de macrodrenagem pluvial e o reflorestamento com espécies nativas do bioma Cerrado.

A apuração do passivo ambiental teve início na Ouvidoria do MPTO e contou com vistorias técnicas executadas pela Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA). Os laudos periciais constataram que a expansão imobiliária na região alterou o coeficiente de impermeabilização do solo sem que houvesse a contrapartida de ampliação das galerias públicas de escoamento. O sistema de drenagem vigente, projetado originalmente no ano de 2006, opera acima da capacidade de vazão após a pavimentação de novas avenidas e a abertura de loteamentos residenciais, o que gerou o direcionamento concentrado de águas pluviais para as zonas de preservação.

Diagnóstico de voçoroca ativa e supressão de veredas de buritis

O parecer analítico emitido pelo Centro de Apoio Operacional de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (Caoma) classificou o acidente geográfico local como uma voçoroca ativa. Trata-se de uma erosão geológica profunda com alta taxa de expansão e risco de deslizamento de encostas. Os técnicos constataram que a força do fluxo hídrico provocou a supressão de vegetação ripária, a morte de espécimes de buritis, o assoreamento de um braço do reservatório de água e a exposição do lençol freático, desconfigurando a Área de Preservação Permanente (APP) local.

Os buritis exercem função hidrológica de conservação das veredas e fixação de nascentes na bacia hidrográfica regional. Além das avarias biológicas, o estudo hidrológico apontou colapso na infraestrutura urbana circundante, evidenciado pela quebra de caixas de bueiros e destruição do pavimento asfáltico público pela energia das enxurradas. O Ministério Público sustenta a necessidade de intervenção imediata para obstar o avanço da degradação em direção às margens balneáveis da Praia do Caju.

Responsabilidade solidária e indenização de R$ 6,1 milhões

A peça jurídica imputa a responsabilidade administrativa ao Município de Palmas em decorrência da concessão de licenças urbanísticas para os loteamentos ARSO 122 e ARSO 132 sem a correspondente exigência de bacias de amortecimento de cheias por parte dos empreendedores. Em relação à G10 Empreendimentos Imobiliários, os promotores de Justiça relataram que a construtora foi formalmente notificada a exibir as plantas de drenagem e os relatórios de impacto ambiental das obras, contudo não encaminhou respostas às requisições do Ministério Público.

No julgamento de mérito da demanda, o MPTO pleiteia a condenação solidária dos acionados ao custeio integral do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Adicionalmente, a ação requer o pagamento de indenização por danos materiais ambientais irreversíveis fixada no valor mínimo de R$ 5,1 milhões, acrescida de R$ 1 milhão a título de reparação por dano moral coletivo. Os valores pecuniários resultantes de eventuais condenações serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos para o financiamento de programas de saneamento e educação ambiental em comarcas tocantinenses.

Fonte: Lidiane Moreira / Dicom MPTO | Foto: Marcelo de Deus / Dicom MPTO

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