O Governo do Tocantins, por intermédio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), emitiu um comunicado de orientação aos pecuaristas do Estado sobre o encerramento da primeira etapa da campanha anual de vacinação contra a brucelose, agendado para o dia 30 de junho de 2026. A imunização é compulsória e direcionada especificamente a todas as bezerras das espécies bovina e bubalina que se encontrem na faixa etária de 3 a 8 meses. Após a aplicação das doses, o cronograma oficial estabelece o dia 10 de julho como prazo limite regulamentar para que os proprietários formalizem a declaração do ato vacinal junto às unidades da autarquia.
A condução da campanha semestral no território tocantinense converge com as novas diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que instituiu a Campanha Nacional de Vacinação contra a Brucelose por meio da Portaria número 1.633, publicada em 12 de junho de 2026. O gerente de Sanidade Animal da Adapec, Sérgio Liocadio, pontuou que o normativo federal reforça o papel da vacinação como o mecanismo técnico mais eficiente para o controle epidemiológico da enfermidade em larga escala, demandando o cumprimento rigoroso dos calendários de manejo por parte do setor produtivo.
Rito de declaração obrigatória e penalidades administrativas
Para efetivar a regularização sanitária da propriedade, o produtor rural deve comparecer ao escritório da Adapec de sua circunscrição portando a nota fiscal de compra do imunizante e o respectivo atestado de vacinação emitido pelo profissional credenciado. O órgão de defesa agropecuária adverte que a manipulação e a aplicação da vacina devem ser executadas exclusivamente por médicos veterinários cadastrados no serviço oficial ou por auxiliares de vacinação devidamente treinados e supervisionados, em decorrência dos riscos biológicos de contaminação no manejo.
A omissão na vacinação das fêmeas jovens ou a ausência de notificação oficial dentro do período fixado em edital sujeita o infrator a sanções administrativas e financeiras previstas na legislação de defesa sanitária animal. Entre as penalidades imediatas aplicadas pelo sistema da Adapec está o bloqueio eletrônico da ficha de movimentação de rebanho do estabelecimento rural, impedindo o proprietário de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de abate em frigoríficos, confinamento, leilões ou transferência de pastagens até a completa quitação das pendências.
Transmissibilidade da doença e riscos para a saúde pública
A brucelose configura-se como uma doença infectocontagiosa crônica de notificação obrigatória, desencadeada por bactérias pertencentes ao gênero Brucella. O patógeno acomete predominantemente bovinos e bubalinos, mas possui capacidade de alojar-se em rebanhos suínos, caprinos e ovinos, provocando sérios prejuízos econômicos à cadeia da carne e do leite devido à ocorrência de abortos no terço final de gestação, nascimento de crias fracas e índices elevados de retenção de placenta e infertilidade nas matrizes.
Por tratar-se de uma zoonose, a patologia representa um risco à saúde coletiva, sendo transmissível aos seres humanos por via direta, mediante o contato sem proteção com fluidos uterinos e tecidos de animais infectados, ou de forma indireta, por meio do consumo de leite cru, queijos artesanais e derivados lácteos que não tenham passado por processos industriais de pasteurização ou fiscalização dos serviços de inspeção federal, estadual ou municipal. A manutenção de índices elevados de cobertura vacinal nas bezerras funciona como barreira biológica para mitigar a circulação da bactéria e salvaguardar a segurança alimentar da população tocantinense.
Fonte: Welcton de Oliveira / Governo do Tocantins | Foto: Majuh Souza / Governo do Tocantins