A Justiça Eleitoral do Tocantins autorizou o início oficial da propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 em todo o país a partir de domingo, 16 de agosto de 2026. A data marca a liberação das atividades de divulgação de propostas de candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações no ambiente virtual, nos meios de imprensa e em vias públicas. A veiculação dos materiais de campanha deverá seguir as regras e restrições estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assegurar a isonomia da disputa.
As normas visam balizar a atuação das candidaturas durante todo o período de mobilização eleitoral.
Regras para a veiculação de campanhas na internet e na imprensa
No ambiente digital, o impulsionamento pago de conteúdos eleitorais fica autorizado entre 16 de agosto e 1º de outubro de 2026. As transmissões ao vivo promovidas por candidatos passam a ser classificadas formalmente como atos de campanha, independentemente da menção explícita ao pleito. A legislação veda a realização e a divulgação de enquetes não registradas referentes ao processo eleitoral. Na imprensa escrita, a veiculação de anúncios pagos é permitida de 16 de agosto a 2 de outubro, limitada a dez inserções por veículo para cada candidatura.
A reprodução dos anúncios de jornais impressos em portais de notícias na internet segue autorizada dentro dos mesmos prazos.
Limites de horários e normas para eventos nas vias públicas
Para as ações de rua, o uso de alto-falantes e amplificadores de som fica permitido das 8h às 22h até 3 de outubro de 2026, com observância do limite mínimo de 200 metros de distância de hospitais, escolas, igrejas e sedes dos Poderes Públicos. A realização de comícios e a instalação de som fixo podem ocorrer das 8h às 24h até o dia 1º de outubro, com prorrogação de duas horas na data de encerramento da campanha. Caminhadas, carreatas, passeatas e panfletagens estão liberadas até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
O cumprimento das diretrizes de rua e internet será fiscalizado pelos juízes eleitorais do Estado do Tocantins.
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Fonte: Informações do TSE
Foto: Luiz Roberto / TSE / Divulgação