A Justiça Federal impôs uma nova derrota à seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO). A entidade foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais ao delegado Luís Gonzaga da Silva Neto. A sentença, proferida pelo Juizado Especial Federal de Araguaína, concluiu que o presidente da instituição, Gedeon Pitaluga Júnior, extrapolou os limites da crítica institucional e partiu para ataques pessoais contra o servidor público.
O episódio ocorreu em fevereiro de 2024, durante a abertura do ano judiciário, com transmissão ao vivo pelo Tribunal de Justiça. Na ocasião, o dirigente chamou o delegado de “ignorante jurídico” e o acusou diretamente de cometer crimes e abusos de autoridade no exercício de sua função na 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína.
Decisão Judicial: Abuso do Direito de Crítica
O juiz Victor Curado Silva Pereira foi contundente ao afirmar que o discurso de Pitaluga não configurou um exercício regular de defesa das prerrogativas da advocacia, mas sim um ato ilícito.
Pontos principais da sentença:
- Ataque Pessoal: A manifestação foi classificada como um “discurso injurioso” dirigido pessoalmente ao delegado.
- Ofensa à Honra: O magistrado destacou que as expressões utilizadas atingiram a dignidade profissional e pessoal de Luís Gonzaga, sem caráter defensivo jurídico.
- Responsabilidade Objetiva: A condenação baseou-se na responsabilidade da instituição pelos atos de seus representantes, conforme a Constituição Federal e o Código Civil.
Acúmulo de Condenações: R$ 60 Mil
Com esta nova decisão, a OAB-TO já soma R$ 60 mil em indenizações devidas ao delegado. Em 2024, a entidade já havia sido condenada em outros R$ 30 mil devido a um ato de desagravo realizado em frente ao Complexo de Delegacias de Araguaína, que a Justiça também considerou ilegal e anulou.
Além da esfera cível, o caso avança no campo criminal. Gedeon Pitaluga Júnior foi indiciado pela Polícia Civil por calúnia, difamação e injúria, com agravantes pela divulgação das ofensas na internet. O processo agora tramita na 1ª Vara Criminal de Palmas.
Origem do Conflito
A disputa entre o delegado e a Ordem começou em abril de 2023. Na época, Luís Gonzaga impediu que um advogado acompanhasse depoimentos de testemunhas em um inquérito sobre crimes sexuais envolvendo um ex-secretário municipal.
O delegado fundamentou sua decisão no Estatuto da Advocacia e na Súmula Vinculante nº 14 do STF, que garantem ao advogado o acompanhamento de seus clientes, mas não necessariamente de todas as testemunhas de um processo sob sigilo. A OAB-TO interpretou a medida como violação de prerrogativas, iniciando a série de atos que agora resultaram nas condenações judiciais.
“A sentença materializa o sentimento de justiça esperado frente a condutas que visam apenas a denegrir a imagem de profissionais que trabalham com seriedade”, afirmou o delegado Luís Gonzaga em nota.
Próximos Passos
A OAB Tocantins ainda pode recorrer da decisão. O caso levanta um debate importante no meio jurídico estadual sobre o equilíbrio entre a defesa das prerrogativas da advocacia e o respeito à honra de outras autoridades do sistema de justiça.
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Fonte: Justiça Federal
Foto: Delegado da Polícia Civil Luís Gonzaga/Divulgação