Em audiência de conciliação conduzida pelo ministro Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF), os governos de Goiás e do Tocantins chegaram a um acordo para suspender a Ação Cível Originária (ACO 3734) até o dia 22 de junho de 2026. O objetivo é a criação de um grupo de trabalho conjunto para realizar um estudo técnico detalhado sobre a linha divisória entre os dois estados.
A disputa envolve a titularidade da região norte do município de Cavalcante (GO), uma área de aproximadamente 12,9 mil hectares que abriga o Complexo do Prata, um dos destinos turísticos mais procurados da Chapada dos Veadeiros.
O Estado de Goiás sustenta que houve um “erro material” em uma carta topográfica do Exército elaborada em 1977. Segundo o argumento goiano:
- Identificação Incorreta: Cursos d’água usados como referência teriam sido nomeados erroneamente no documento antigo.
- Interpretação: Esse erro teria levado o Tocantins a considerar como seu um território que pertenceria a Goiás, conforme a Constituição de 1988.
- Impacto: Goiás afirma que o Tocantins estaria oferecendo serviços públicos dentro de sua jurisdição, especificamente na área conhecida como Quilombo Kalunga dos Morros.
Um ponto fundamental do acordo firmado no STF é a garantia de que, durante o período de estudos técnicos e suspensão do processo, os serviços públicos oferecidos à população local não sofrerão nenhuma alteração. Escolas, postos de saúde e policiamento seguem operando normalmente para evitar prejuízos aos moradores e turistas da região.
Contexto Histórico
A separação dos estados ocorreu com a promulgação da Constituição de 1988, quando a porção norte de Goiás foi desmembrada para a criação do Tocantins. Apesar de quase 40 anos de divisão, limites geográficos baseados em acidentes naturais (rios e serras) ainda geram debates jurídicos complexos como este.
Uma nova audiência de conciliação já está marcada para o final de junho, quando os resultados das diligências técnicas do grupo de trabalho serão apresentados ao ministro Zanin.
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Fonte: STF
Foto: Rosinei Coutinho / STF