Home Cidades Ex-prefeito de Luzinópolis e familiares são condenados por nepotismo após ação do MPTO

Ex-prefeito de Luzinópolis e familiares são condenados por nepotismo após ação do MPTO

por Revista Cenariun

O Poder Judiciário condenou, na última terça-feira, 9 de junho, um ex-prefeito do município de Luzinópolis e mais seis pessoas devido à prática sistemática de nepotismo na administração municipal. O caso foi submetido à apreciação judicial por meio de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) no ano de 2020. A sentença de primeira instância reconheceu o desvio de finalidade nas nomeações efetuadas pelo então chefe do Poder Executivo local e estipulou sanções financeiras e restrições de direitos individuais para todos os envolvidos.

As investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis demonstraram que o ex-gestor nomeou cinco familiares diretos e um parente por afinidade para o exercício de funções em comissão na estrutura da prefeitura. Do total de nomeados, quatro pessoas assumiram postos de secretários municipais e duas foram designadas para cargos de chefia. De acordo com os autos coletados pelo órgão fiscalizador, as nomeações contemplaram a companheira do político, seu pai, sua irmã, um tio, uma tia e um parente por afinidade em terceiro grau.

Ausência de critérios técnicos e desrespeito às orientações do Ministério Público

Os relatórios técnicos da Promotoria de Justiça apontaram que a permanência da maioria dos familiares nos quadros do funcionalismo público ocorreu mesmo após o gestor ter sido formalmente alertado e orientado pelo Ministério Público sobre a ilegalidade dos atos administrativos. A fiscalização constatou que as escolhas não foram pautadas por critérios técnicos e objetivos de seleção, visto que os parentes indicados pelo ex-prefeito não possuíam formação acadêmica ou capacidade profissional compatível com as atribuições gerenciais exigidas para as funções.

A prática de nepotismo no serviço público é vedada no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento fixado pela suprema corte estabelece que, embora a restrição não seja automática para cargos de natureza política, como o escalão de secretários municipais, a nomeação de familiares exige a comprovação inequívoca de qualificação técnica para o posto, além da observância aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.

Penalidades financeiras e condenação por danos morais coletivos

A decisão judicial estipulou punições individualizadas e proporcionais à participação de cada réu no esquema administrativo. O ex-prefeito recebeu a penalidade de maior gradação, sendo condenado ao pagamento de uma multa civil correspondente a 24 vezes o valor de sua remuneração na época dos fatos, além de sofrer a proibição de contratar com o poder público ou usufruir de incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos. A companheira, a irmã, o tio e o parente por afinidade do político receberam multas equivalentes a 12 vezes seus vencimentos médios e suspensão do direito de contratar com o Estado por dois anos.

O pai e a tia do ex-gestor foram sancionados com multas fixadas em seis vezes os seus respectivos salários, além do impedimento de contratações públicas pelo período de um ano. A sentença judicial também determinou o pagamento de indenização a título de danos morais coletivos, sob o argumento de que a conduta reiterada violou o patrimônio moral e a credibilidade institucional da sociedade civil de Luzinópolis. Os valores da indenização foram arbitrados em patamares idênticos aos das multas aplicadas individualmente aos réus. A decisão de primeira instância comporta a interposição de recursos junto ao Tribunal de Justiça.

Fonte: Portal do Ministério Público do Tocantins (MPTO) | Foto: Imagem por Canva

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