Home Cidades Justiça bloqueia imóveis públicos vendidos irregularmente em Rio Sono

Justiça bloqueia imóveis públicos vendidos irregularmente em Rio Sono

por Revista Cenariun

Uma decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário, nesta quinta-feira, 16 de julho de 2026, determinou a indisponibilidade de duas áreas públicas pertencentes ao município de Rio Sono, na região leste do Tocantins. A determinação atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em sede de Ação Civil Pública. O processo judicial visa anular as transferências cartoriais dos imóveis, sob a alegação de que as alienações ocorreram de forma ilegal e sem a observância das formalidades exigidas pela legislação que rege a administração pública.

A ação judicial foi proposta pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo após a conclusão de investigações conduzidas em sede de Inquérito Civil Público. O procedimento fiscalizatório apurou que as glebas de terra pertencentes ao patrimônio municipal foram transferidas de maneira direta ao então chefe do Poder Executivo local da época, Francisco Barbosa Bezerra, e a Arnon Coelho Bezerra. De acordo com as investigações do órgão de controle, as transações imobiliárias não passaram pelo crivo dos ritos administrativos obrigatórios para a destinação de bens públicos de uso comum ou dominiciais.

Inobservância de ritos licitatórios e ausência de autorização do Legislativo

O promotor de Justiça João Edson de Souza detalhou na petição inicial que as alienações dos terrenos foram executadas sem a prévia e obrigatória autorização da Câmara Municipal de Rio Sono, sem a realização de laudos técnicos de avaliação mercadológica e sem a abertura de processo licitatório. As exigências de concorrência pública para a venda de patrimônio estatal estão consolidadas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos e na Lei Orgânica do Município, visando garantir a impessoalidade e a obtenção da proposta mais vantajosa para o erário.

A primeira transação identificada refere-se a uma gleba de terras com dimensão aproximada de 14 hectares, alienada no ano de 1996 pelo valor nominal de R$ 209,08. O segundo imóvel sob suspeita consiste em uma chácara de cerca de cinco hectares, comercializada em 2005 por R$ 600,00. Na análise dos atos de 2005, o Ministério Público destacou que o então prefeito de Rio Sono figurou simultaneamente no instrumento de transmissão como representante legal do ente público vendedor e como pessoa física compradora do imóvel, configurando conflito de interesses.

Inexistência de documentos oficiais e pedidos de ressarcimento financeiro

No decorrer da fase instrutória do inquérito civil, a atual administração da Prefeitura de Rio Sono declarou formalmente ao Ministério Público que não localizou quaisquer documentos, atas ou arquivos relativos aos processos de alienação dos imóveis em seus arquivos históricos. O Cartório de Registro de Imóveis da comarca também não apresentou documentos capazes de comprovar a regularidade dos atos preparatórios das escrituras públicas, resultando na inclusão da então oficial do cartório de registro de imóveis no polo passivo da ação judicial.

A liminar deferida pela Justiça determinou o imediato bloqueio e averbação de indisponibilidade nas matrículas imobiliárias junto ao registro de imóveis, impedindo que os atuais detentores realizem novas vendas, desmembramentos ou ofereçam as áreas como garantia financeira em operações de crédito. No julgamento definitivo do mérito da ação, o Ministério Público do Tocantins requer a declaração de nulidade absoluta dos negócios jurídicos, o cancelamento definitivo dos registros cartoriais, a reversão dos bens ao patrimônio de Rio Sono e a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por perdas e danos materiais aos cofres públicos municipais.

Fonte: Lidiane Moreira / Dicom MPTO | Foto: Francisca Coelho / Dicom MPTO / Divulgação

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