Home ARAGUAÍNA Justiça acolhe pedido do MPTO e manda a júri policial acusado de tentar matar casal em Araguaína

Justiça acolhe pedido do MPTO e manda a júri policial acusado de tentar matar casal em Araguaína

por Revista Cenariun

O Poder Judiciário acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pronunciou, na quarta-feira, 8 de julho de 2026, o réu Fábio Ribeiro da Silva, determinando que ele seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. O acusado, que exerce o cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal, é processado por dupla tentativa de homicídio qualificado. O caso decorre de um episódio de disparos de arma de fogo efetuados contra uma caminhonete ocupada por um casal no interior de um condomínio residencial em Araguaína, ocorrido em 19 de fevereiro de 2024.

A decisão de pronúncia encerra a primeira fase do rito dos crimes dolosos contra a vida, atestando a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria. A denúncia criminal, acompanhada na instrução processual pelo promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, da 4ª Promotoria de Justiça de Araguaína, imputa ao acusado as qualificadoras de motivo fútil, utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas e o emprego de arma de fogo de uso restrito. Com a publicação do ato judicial, abre-se o prazo legal para que a defesa interponha recurso em sentido estrito junto ao Tribunal de Justiça.

Discussão de trânsito em condomínio e dinâmica dos disparos

Os relatórios do inquérito policial que subsidiaram a peça acusatória indicam que o conflito teve início devido a uma discussão de trânsito no perímetro interno do conjunto residencial. Conforme as investigações, o agente público conduzia seu veículo automotor acima do limite de velocidade regulamentar da via e tentou realizar uma ultrapassagem. Diante da impossibilidade de manobra, o acusado alegou ter sido fechado pelo condutor da caminhonete e iniciou uma perseguição ao automóvel até bloqueá-lo na via interna.

Após interceptar o casal, o réu desembarcou de seu carro e efetuou disparos iniciais contra os pneus do veículo das vítimas para inviabilizar qualquer tentativa de evasão. Na sequência, ordenou que os ocupantes baixassem os vidros laterais e desembarcassem. Diante da permanência do casal no interior da cabine blindada por vidros convencionais, o agressor aproximou-se e efetuou um disparo à queima-roupa contra a janela do lado do motorista, utilizando uma pistola de calibre 9 milímetros.

Trajetória do projétil, fuga do local e andamento da ação penal

A perícia técnica realizada no local do crime constatou que o projétil perfurou o vidro do condutor, atravessou transversalmente o espaço interno da cabine e fixou-se próximo à maçaneta da porta oposta, onde se encontrava a passageira. A trajetória do disparo fundamentou a tese ministerial de dolo direto ou eventual, visto que a linha do tiro expôs ambos os ocupantes a risco real de morte. O agente interrompeu a conduta e evadiu-se do condomínio ao constatar que a ação estava sendo registrada em vídeo pelo filho das vítimas.

O processo seguirá para a fase de preparação do plenário assim que esgotadas as instâncias de recurso contra a sentença de pronúncia neste segundo semestre de 2026. O Tribunal do Júri de Araguaína será o responsável por emitir o veredicto definitivo sobre a culpabilidade do policial civil, avaliando as teses de acusação e os argumentos da defesa técnica. O Poder Judiciário manteve as medidas cautelares vinculadas ao processo para garantir a ordem pública e a instrução criminal até a sessão de julgamento pelos jurados.

Fonte e Foto: Portal do MPTO / Divulgação

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