Home GURUPI Justiça acata pedido do MPTO e determina intensificação da fiscalização de trânsito em Gurupi

Justiça acata pedido do MPTO e determina intensificação da fiscalização de trânsito em Gurupi

por Revista Cenariun

O Poder Judiciário deferiu um pedido de medida liminar protocolado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) determinando que o Município de Gurupi e a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) intensifiquem as ações de fiscalização viária na cidade. A decisão judicial foca na contenção de infrações classificadas como gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente o uso de aparelhos celulares por condutores na direção de veículos, o avanço de sinais vermelhos nos cruzamentos urbanos e a ocupação irregular de vagas de estacionamento restritas.

A intervenção jurídica, coordenada pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi sob a responsabilidade da promotora Maria Juliana Naves Dias do Carmo, baseou-se em representações e reclamações formais de moradores sobre a insuficiência do policiamento de trânsito local. No decorrer do procedimento preparatório, o órgão ministerial requisitou relatórios de produtividade à autarquia de trânsito, porém os dados apresentados foram considerados insuficientes para demonstrar a efetividade das vistorias e o cumprimento das metas de segurança viária.

Inspeções técnicas em vagas reservadas e omissão administrativa

O Ministério Público realizou vistorias técnicas diretas em estacionamentos públicos e de uso coletivo privado no centro urbano de Gurupi. Os relatórios de inspeção apontaram que, apesar de existir a sinalização horizontal e vertical delimitando as vagas destinadas exclusivamente a idosos e pessoas com deficiência (PCD), a ausência de agentes fiscais em campo tornava as placas inócuas, resultando no desrespeito sistemático às prerrogativas de acessibilidade asseguradas por lei federal.

A Promotoria de Justiça sustentou na peça inicial que a falta de fiscalização contínua gera um cenário de insegurança jurídica e eleva o risco de sinistros de trânsito nos principais corredores de mobilidade do município. O texto jurídico pontua que o poder de polícia administrativa deve ser exercido de forma regular e preventiva, e não apenas por meio de intervenções reativas pós-acidentes, garantindo a proteção dos pedestres e dos usuários vulneráveis do sistema viário.

Cronograma para plano estratégico, blitze e monitoramento eletrônico

A liminar fixa o prazo regulamentar de 60 dias para que o Município de Gurupi e a AMTT elaborem e apresentem a juízo um Plano Estratégico de Fiscalização Presencial e Contínua. O documento deve detalhar o cronograma de realização de blitze itinerantes, a distribuição do efetivo de agentes de trânsito por turnos de serviço e as metas de monitoramento das áreas críticas de circulação de veículos e pedestres mapeadas na cidade.

O provimento judicial estabelece ainda a obrigatoriedade de implantação de rondas periódicas de fiscalização nos estacionamentos comerciais e a adoção de medidas administrativas para a instalação e manutenção preventiva de sistemas de videomonitoramento integrados, capazes de capturar e autuar infrações de forma remota. Em caso de descumprimento das determinações contidas na decisão de julho de 2026, foi arbitrada multa diária no valor de R$ 1.000, com teto sancionatório limitado ao patamar de R$ 100 mil, resguardado o direito de o ente público interpor recurso de agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça.

Fonte e Foto: Portal do MPTO / Divulgação

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