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Governo do Tocantins prorroga prazo da Declaração de Informações Pecuárias até 31 de julho

por Revista Cenariun

O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), prorrogou até o dia 31 de julho de 2026 o prazo regulamentar para a entrega da Declaração de Informações Pecuárias em todo o território estadual. O período de atualização cadastral obrigatória, que estava previsto para encerrar nesta terça-feira, 30 de junho, foi estendido com o objetivo de conceder uma margem maior de tempo para o cumprimento da obrigação pelos pecuaristas. A medida visa garantir a precisão e a integridade do banco de dados estatísticos que baliza as ações de defesa sanitária animal no estado.

A expectativa da autarquia agropecuária é consolidar as informações de um contingente estimado em 12 milhões de animais de produção, distribuídos em aproximadamente 60 mil propriedades rurais tocantinenses. O mapeamento atualizado do rebanho de diferentes espécies é considerado estratégico pelo poder executivo para subsidiar os planos de vigilância epidemiológica, auditorias de sanidade e a manutenção das certificações e do status sanitário do Tocantins perante os mercados nacional e internacional de proteína animal.

Procedimentos para regularização cadastral e sanções previstas

Para efetuar o procedimento obrigatório, o produtor rural deve comparecer presencialmente a uma das unidades locais de atendimento da Adapec distribuídas nos municípios do interior e na capital. No ato da declaração, é necessária a discriminação quantitativa detalhada de todas as espécies animais criadas na propriedade. O órgão de defesa reforça a recomendação de que os pecuaristas realizem o trâmite de forma antecipada para evitar o congestionamento de sistemas e o surgimento de filas nos postos fixos nos dias que antecedem o fechamento do novo prazo.

A ausência de declaração ou a perda do prazo fixado para o dia 31 de julho sujeitará o proprietário inadimplente à aplicação de sanções administrativas e pecuniárias penais. A legislação estadual vigente estipula a aplicação de multa no valor de R$ 127,69 por propriedade não regularizada, além do bloqueio imediato da ficha cadastral de movimentação do rebanho no sistema informatizado do órgão até que a situação documental seja formalmente sanada.

Restrições na emissão da Guia de Trânsito Animal

A Adapec esclarece que, durante todo o período de vigência da campanha de atualização, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) permanece estritamente vinculada à regularização prévia da Declaração de Informações Pecuárias da propriedade de origem. Sem o documento atualizado, o produtor fica impedido de realizar o transporte de animais para abate, comercialização em leilões, feiras agropecuárias ou transferência de pastagens entre propriedades distintas.

A manutenção do fluxo regular de emissão de guias é fundamental para o abastecimento da indústria frigorífica local e para a continuidade das exportações do agronegócio tocantinense. Os técnicos agropecuários manterão o regime de plantão nas barreiras de fiscalização fixas e volantes nas rodovias estaduais e federais para coibir o trânsito clandestino de rebanhos e assegurar o cumprimento das diretrizes de controle sanitário estabelecidas para o ano de 2026.

Fonte: Welcton de Oliveira / Governo do Tocantins | Foto: Majuh Souza / Governo do Tocantins / Divulgação

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