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Tribunal do Júri condena homem a 24 anos de prisão por homicídio em Bernardo Sayão

por Revista Cenariun

O Tribunal do Júri da Comarca de Colinas condenou Geovane Saraiva de Jesus à pena de 24 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de seu irmão, Hamilton César Saraiva. O crime ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2024, em uma residência localizada no centro do município de Bernardo Sayão. A decisão foi formalizada na sentença proferida pela juíza Nely Alves da Cruz, que presidiu a sessão de julgamento e determinou o cumprimento inicial da pena em regime fechado, além da execução imediata da condenação.

Conforme os autos do processo judiciário, a vítima foi atingida por um golpe de faca na região do pescoço enquanto dormia. Após a agressão, o acusado deslocou-se até o local de trabalho de outro irmão para relatar o ocorrido e, na sequência, evadiu-se do local. A instrução processual e os depoimentos prestados às autoridades policiais indicaram que o crime foi motivado por uma divergência entre os familiares relacionada à posse de um aparelho celular.

Qualificadoras reconhecidas e fixação da dosimetria da pena

Durante a sessão do Júri, o Conselho de Sentença confirmou, por maioria dos votos, a autoria e a materialidade do delito. O corpo de jurados reconheceu a incidência de qualificadoras no ato praticado, constatando o uso de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, em razão de o atingido estar desacordado no momento da agressão.

Na etapa de fixação da pena, a magistrada presidente analisou a culpabilidade do réu, ressaltando a premeditação no ambiente doméstico, a desproporcionalidade da motivação e os desdobramentos causados ao núcleo familiar. A dosimetria considerou a aplicação de duas agravantes previstas na legislação penal: o emprego de recurso que dificultou a defesa do agredido e o parentesco direto entre o autor do crime e a vítima.

Regime de cumprimento e publicação da decisão judicial

A sentença fundamentou a negativa do direito de recorrer em liberdade na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a prisão e o início do cumprimento imediato da pena após a condenação. Com isso, a ordem de prisão foi expedida diretamente no Plenário do Júri.

A decisão proferida em plenário foi disponibilizada oficialmente no sistema eproc do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. O processo segue com prazos abertos para a interposição de recursos cabíveis pelas partes perante o Tribunal de Justiça.

Fonte e Foto: Cecom / TJTO / Divulgação

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