O juiz Cledson José Dias Nunes, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, determinou que o réu Juliano Gemmus Barbosa da Silva seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia foi proferida pelo Poder Judiciário do Tocantins e confirma o julgamento popular do acusado pelo assassinato de sua ex-companheira, Fabíola Vieira Fonseca, ocorrido na madrugada de 11 de setembro de 2025. O réu responderá perante o conselho de sentença por homicídio qualificado consumado.
De acordo com os autos do processo penal, o crime foi registrado por circuitos internos de monitoramento de segurança instalados nas proximidades de um estabelecimento comercial no Setor Santa Bárbara, na região sul da capital. O magistrado destacou que, na atual fase processual de pronúncia, o ordenamento jurídico exige apenas a comprovação técnica da materialidade do fato delitivo e a presença de indícios suficientes de autoria para remeter o caso à apreciação dos jurados.
Qualificadoras mantidas e fundamentação da decisão judicial
A fundamentação da decisão judicial baseou-se nos depoimentos de testemunhas colhidos durante a instrução processual, além dos laudos periciais cadavéricos emitidos pelos peritos do Instituto Médico Legal (IML). O réu foi pronunciado com a qualificadora de feminicídio, crime cometido no âmbito das relações domésticas e motivado pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A denúncia também abrange as circunstâncias agravantes de emprego de meio cruel e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.
Na mesma decisão, o juiz Cledson José Dias Nunes negou ao réu o direito de recorrer da pronúncia ou de aguardar a sessão de julgamento em liberdade, mantendo a segregação cautelar de Juliano Gemmus no sistema prisional do estado. A manutenção da prisão preventiva foi justificada tecnicamente como medida de garantia da ordem pública, fundamentada na gravidade concreta da conduta apurada e na necessidade de evitar o risco de reiteração delitiva.
Próximos atos processuais e prazos regimentais
Com a publicação da sentença de pronúncia no Diário da Justiça Eletrônico, a defesa do réu e a assistência de acusação liderada pelo Ministério Público do Tocantins foram formalmente intimadas. A legislação processual penal brasileira prevê que a defesa possui o direito de interpor Recurso em Sentido Estrito (RESE) perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) para contestar os termos da decisão, caso considere cabível.
Caso não ocorra a interposição de recursos ou após o julgamento das apelações em segunda instância, o processo transitará em julgado para a fase de preparação do plenário. Nessa etapa subsequente, as partes serão notificadas para apresentar o rol de testemunhas que irão depor perante o corpo de jurados e requerer diligências finais, permitindo que a presidência do Tribunal do Júri de Palmas realize o sorteio dos cidadãos integrantes do conselho e faça o agendamento da data da sessão de julgamento.
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Fonte: Centro de Comunicação (Cecom) / TJTO / Divulgação
Foto: Cecom / TJTO / Divulgação