Home Meio Ambiente Ibama notifica 699 imóveis rurais no Tocantins para prevenção de incêndios florestais

Ibama notifica 699 imóveis rurais no Tocantins para prevenção de incêndios florestais

por Revista Cenariun

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) notificou preventivamente os responsáveis por 699 imóveis rurais situados em áreas críticas de incêndios florestais no Estado do Tocantins. A medida consta no Edital de Notificação nº 44/2026, que abrange também propriedades rurais localizadas nos estados da Bahia, Maranhão e Piauí. A ação possui caráter orientativo e tem como finalidade determinar a adoção de medidas de contenção de riscos e mitigação da propagação do fogo durante o período de estiagem.

A notificação prévia não configura auto de infração ou aplicação direta de sanções ambientais aos proprietários listados.

Indicadores de queimadas e diretrizes técnicas de prevenção

A emissão do edital preventivo decorre dos dados apurados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), que registrou 1.109 focos de fogo no Tocantins no mês de junho de 2026. No mesmo intervalo, o levantamento do Monitor do Fogo, mantido pelo MapBiomas, contabilizou 172.673 hectares atingidos por queimadas no território estadual.

Entre as obrigações indicadas pelo órgão ambiental figuram a manutenção de aceiros, o controle de material combustível, a proteção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal, além do monitoramento contínuo das propriedades e da capacitação das equipes de trabalho de campo.

Penalidades previstas e documentação de salvaguarda

A legislação ambiental federal, por meio do Decreto nº 12.189/2024, estabelece penalidades para os responsáveis por imóveis rurais que descumprirem as medidas obrigatórias de prevenção e combate a incêndios. As sanções administrativas preveem multas com valores fixados entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões, a depender da gravidade da infração e da extensão da área afetada.

Para comprovação de conformidade técnica junto aos órgãos de fiscalização, os proprietários rurais devem registrar as ações executadas mediante relatórios, fotografias e certificados de treinamento de brigadas internas.

Fonte: Tocantins Rural | Foto: Ascom Precisa Assessoria / Divulgação

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