O juiz José Carlos Ferreira Machado, da 1ª Escrivania Cível de Xambioá, condenou um ex-servidor da Câmara Municipal de Araguanã por atos de improbidade administrativa em decisão proferida na terça-feira, 4 de agosto de 2026. A sentença determina a devolução de R$ 185.256,52 aos cofres públicos municipal, aplicação de multa no mesmo valor, perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por 12 anos.
A ação cível foi movida pelo próprio Poder Legislativo de Araguanã após a identificação de transferências bancárias irregulares nas contas do município.
Identificação de transferências e processo administrativo
De acordo com os autos do processo, o ex-servidor exercia os cargos de secretário-geral e tesoureiro da Casa Leis. O levantamento contábil apontou que, entre janeiro e setembro de 2023, foram efetuadas transferências bancárias sem respaldo em notas fiscais, empenhos ou contratos administrativos, destinadas a contas pessoais do réu e de terceiros.
Em procedimento administrativo interno aberto pela instituição, o ex-servidor confessou a apropriação dos recursos públicos, alegando a utilização dos valores para quitação de débitos pessoais.
Penalidades aplicadas pela Lei de Improbidade Administrativa
A condenação baseou-se nos artigos 9º e 10º da Lei de Improbidade Administrativa, que tratam do enriquecimento ilícito e do dano ao erário. O magistrado determinou a incidência de juros e correção monetária sobre o valor a ser ressarcido, além do confisco de bens adquiridos de forma ilícita e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 12 anos.
A decisão judicial proferida em primeira instância admite recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Fonte e Foto: Cecom / TJTO / Divulgação