Home Justiça Justiça condena mulher por injúria racial em aplicativo de mensagens na Comarca de Araguaçu

Justiça condena mulher por injúria racial em aplicativo de mensagens na Comarca de Araguaçu

por Revista Cenariun

A 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu proferiu sentença condenatória contra uma mulher pelo crime de injúria racial, praticado por meio de um aplicativo de mensagens e em redes sociais contra uma parceira comercial. A decisão judicial, assinada pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, fixou a pena em dois anos e nove meses de reclusão. Por preencher os requisitos legais de primariedade e ausência de violência física, a pena privativa de liberdade foi substituída por sanções restritivas de direitos, convertendo-se em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa pecuniária, além de estipular uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em favor da vítima.

O litígio originou-se de um desacordo financeiro ocorrido em fevereiro de 2023, motivado por divergências no repasse de comissões e valores da revenda de peças de vestuário fornecidas pela ré à vítima. Conforme os autos do processo, protocolado em julho de 2024, a acusada direcionou insultos de cunho estritamente racista à vendedora durante a discussão virtual e replicou as ofensas em plataformas de redes sociais. O magistrado fundamentou que o descontrole emocional ou o estado de exaltação decorrente de desavenças comerciais não afastam o dolo e a responsabilidade penal de discriminar.

Conjunto probatório virtual e equiparação legal ao crime de racismo

A instrução processual baseou-se na validação de provas documentais eletrônicas, consistentes em capturas de tela das conversas mantidas nos aplicativos, aliadas aos depoimentos testemunhais e às declarações da própria vítima. O veredito ressaltou a relevância jurídica do depoimento da pessoa ofendida em crimes dessa natureza, comumente perpetrados em ambientes virtuais ou sem a presença de terceiros. A conduta foi tipificada com base na Lei número 7.716 de 1989, com as alterações legislativas recentes que unificaram o crime de injúria racial ao de racismo, tornando a infração inafiançável e imprescritível.

O texto da sentença destaca que a utilização de termos pejorativos associados a traços fenotípicos atua como uma manifestação de racismo estrutural, cujo objetivo central é desestabilizar a igualdade moral e jurídica do cidadão com base na origem étnica. O magistrado pontuou que o Poder Judiciário tem o dever de intervir contra práticas que violem o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo terceiro, inciso quarto, da Constituição Federal, o qual preconiza a erradicação de preconceitos de raça, cor, sexo ou idade no território nacional.

Substituição de pena corporal e fixação de indenização financeira

A substituição da detenção por medidas restritivas de direitos foi concedida por tratar-se de crime sem emprego de força física e pela inexistência de antecedentes criminais em desfavor da acusada. As obrigações alternativas determinam que a ré preste serviços a entidades públicas ou comunitárias pelo tempo equivalente ao da condenação original, preferencialmente em instituições voltadas à promoção da igualdade racial, além de destinar o valor de um salário-mínimo a fins sociais. Cabe recurso da decisão de primeira instância junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO).

O montante de R$ 5 mil estabelecido a título de reparação civil por danos morais sofrerá a incidência de juros de mora e correção monetária retroativa a partir da data do fato, conforme os índices oficiais da corregedoria de justiça. A execução da cobrança e o monitoramento das horas de serviço comunitário serão acompanhados pelo juízo de execuções penais da comarca local após o trânsito em julgado da ação. Os dados processuais servem como parâmetro estatístico para o monitoramento de crimes cibernéticos de intolerância nas comarcas do interior do Estado.

Fonte: Cecom / TJTO | Foto: Cecom / TJTO

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