Home GURUPI Réu é condenado a 19 anos de prisão por homicídio doloso em Gurupi

Réu é condenado a 19 anos de prisão por homicídio doloso em Gurupi

por Revista Cenariun

O Tribunal do Júri da comarca de Gurupi condenou o réu Raiflan Ribeiro Diniz a uma pena de 19 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado. A sessão de julgamento ocorreu na última quarta-feira, 10 de junho, sob a condução da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida. O colegiado de jurados reconheceu a materialidade e a autoria do crime que resultou na morte de Ceres Assêncio Carvalho, ocorrida no primeiro semestre do ano de 2024.

O veredito do conselho de sentença acatou as qualificadoras apresentadas na denúncia formulada pelos órgãos de acusação. Os jurados identificaram a presença de motivo torpe, decorrente de vingança pessoal, e o emprego de meio cruel na execução do crime. A decisão do júri levou em consideração, ainda, o fato de o ataque ter impossibilitado qualquer tentativa de defesa por parte da vítima, em razão da disparidade física entre os envolvidos na ocorrência.

Dosimetria da pena e critérios para fixação do montante indenizatório

A fixação do tempo total de cumprimento da sanção penal foi calculada pelo juiz presidente do tribunal, Jossanner Nery Nogueira Luna. Na análise das circunstâncias judiciais do caso, o magistrado considerou o histórico de antecedentes criminais do réu, que já ostentava uma condenação definitiva anterior por outro delito. O impacto sociofamiliar do homicídio também foi sopesado na dosimetria, visto que a vítima deixou três filhos dependentes.

A aplicação de atenuantes legais decorrentes da confissão do réu perante a autoridade policial acabou neutralizada pela gravidade concreta das condutas praticadas no momento do ato. A sentença estipulou, além da restrição de liberdade, a obrigação do pagamento de uma indenização por danos morais fixada em R$ 100 mil, valor que deverá ser revertido em favor dos familiares e herdeiros legais da vítima.

Manutenção da prisão e possibilidade de interposição de recurso

A decisão judicial determinou a execução imediata da pena privativa de liberdade em regime fechado, seguindo a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para condenações proferidas pelo Tribunal do Júri com penas superiores a 15 anos. O magistrado plantonista negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, fundamentando a necessidade da manutenção da custódia preventiva para a garantia da ordem pública e pelo fato de o indivíduo ter permanecido preso durante toda a instrução processual.

A defesa do sentenciado mantém a prerrogativa legal de interpor recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) para pleitear a revisão da dosimetria da pena ou a nulidade de atos processuais. O recolhimento do preso foi mantido na unidade penal local, onde o início do cumprimento da reprimenda penal passa a ser contabilizado de forma oficial na guia de execução provisória.

Fonte: Comunicação TJTO | Foto: Rondinelli Ribeiro / Cecom / TJTO

Notícias relacionadas