O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu uma recomendação administrativa direcionada ao prefeito e ao secretário de Educação do município de Miranorte, determinando a suspensão do uso e da distribuição de uniformes escolares que apresentem elementos de promoção pessoal da atual gestão. A medida foi oficializada após investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça de Miranorte, que identificaram que o vestuário entregue aos estudantes da rede municipal de ensino exibe o slogan oficial da prefeitura e utiliza as cores institucionais da legenda partidária do chefe do Poder Executivo local.
A apuração do órgão ministerial aponta que a atual configuração das vestimentas escolares fere o princípio constitucional da impessoalidade, o qual veda a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção individual de agentes públicos em bens ou serviços custeados pelo erário. A promotora de Justiça Priscilla Karla Stival Ferreira, titular da promotoria local, argumentou que o fluxo de circulação diária dos estudantes com os trajes configura propaganda institucional irregular, fator que ganha contornos de maior gravidade jurídica devido ao fato de 2026 configurar um ano de calendário eleitoral.
Histórico do caso e triagem de denúncia enviada via Ouvidoria Geral
O lote de fardamentos escolares sob questionamento foi confeccionado com recursos do orçamento municipal e distribuído aos alunos das unidades de ensino fundamental em março do ano corrente. A padronização visual gerou questionamentos por parte de moradores locais, resultando na formalização de uma reclamação formal junto aos canais de atendimento da Ouvidoria Geral do MPTO. Com base no relato e nas evidências fotográficas anexadas pelos denunciantes, a promotoria instaurou o procedimento investigatório para averiguar a conformidade dos atos com a legislação administrativa.
A recomendação ministerial estabelece um conjunto de obrigações temporais e diretrizes operacionais para que os gestores de Miranorte corrijam o padrão visual do vestuário sem que haja interrupção no calendário de aulas ou prejuízos logísticos aos matriculados. A prefeitura deve paralisar de forma imediata quaisquer contratos de confecção, licitações em andamento ou entregas de novos lotes de roupas que contenham a identidade visual considerada inadequada ou vinculada a marcas de governo.
Prazos para customização temporária e substituição total do fardamento escolar
Para mitigar o impacto financeiro imediato e garantir a identificação dos alunos no ambiente escolar, a promotoria orientou que a administração adote medidas de customização emergencial nas peças já distribuídas. O município poderá aplicar sobreposições de tecidos, estampas neutras ou recortes texturizados que cubram integralmente o slogan e os símbolos partidários da atual gestão. Paralelamente, fixa-se o prazo regulamentar de até 45 dias corridos para que o executivo municipal promova a substituição definitiva de todas as camisas e calças por modelos de padrão neutro.
As novas diretrizes de padronização visual deverão ser estendidas de forma obrigatória aos próximos editais de compra de materiais didáticos, estojos e mochilas escolares efetuados pela Secretaria de Educação. A omissão ou o descumprimento deliberado das orientações contidas no documento expedido pelo Ministério Público pode ensejar a instauração de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e o encaminhamento de representações junto à Justiça Eleitoral. O gabinete do prefeito e a pasta de educação dispõem de prazo legal para informar o acatamento das cláusulas recomendadas.
Fonte: Portal do MPTO | Foto: Portal do MPTO