O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) atendeu a um recurso interposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou a suspensão imediata de pagamentos, prorrogações, renovações e novas contratações decorrentes de três ajustes firmados sem licitação pela Câmara Municipal de Luzinópolis. A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Jacqueline Adorno, que reformou o entendimento de primeira instância. O Ministério Público questiona a legalidade dos atos administrativos e aponta a existência de supostos desvios na condução dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de certames públicos.
A apuração da Promotoria de Justiça recai sobre três contratos assinados pelo Poder Legislativo municipal no exercício financeiro de 2025, os quais perfazem o montante global de R$ 172 mil. As contratações sem concorrência destinavam-se à prestação de serviços técnicos especializados em contabilidade pública, assessoria na área de recursos humanos e consultoria para a elaboração de editais e acompanhamento de licitações. O mérito das acusações de improbidade administrativa continuará sob análise do Poder Judiciário ao longo da instrução processual regular.
Apuração de nepotismo cruzado e ausência de concorrência pública
Os relatórios de auditoria do Ministério Público indicam que as contratações diretas apresentam indícios de fracionamento impróprio do objeto licitatório, conflito de interesses e favorecimento pessoal. O principal argumento técnico da peça acusatória reside na identificação de suposto nepotismo cruzado, caracterizado por vínculos de parentesco e interesses econômicos compartilhados entre os representantes das firmas contratadas e agentes integrados à estrutura de direção da própria Câmara Municipal.
Na análise preliminar dos autos, a relatora do processo no TJTO considerou que os documentos apresentados pelo MPTO demonstram a probabilidade do direito alegado e o risco de dano ao patrimônio público. A magistrada ressaltou que a manutenção dos desembolsos financeiros mensais geraria prejuízos financeiros contínuos ao erário. A decisão judicial ponderou, ainda, que a interrupção cautelar das avenças não paralisa as atividades da câmara, uma vez que o órgão pode se valer de processos seletivos regulares e competitivos para recompor os quadros de prestadores de serviços.
Fixação de penalidades financeiras e rito de cumprimento da liminar
O provimento judicial estabelece a nulidade provisória de quaisquer prorrogações ou novos contratos celebrados para o exercício de 2026 que tenham origem nas dispensas de licitação investigadas. Para assegurar o cumprimento imediato da ordem jurídica, foi fixada uma penalidade de multa diária no valor de R$ 5 mil contra o presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Luzinópolis em caso de descumprimento, estabelecendo o teto inicial de cobrança em R$ 100 mil.
Os órgãos de controle interno do município serão notificados para comprovar o bloqueio das ordens de pagamento bancárias direcionadas às contas jurídicas das empresas citadas. O processo principal seguirá o rito ordinário na comarca de origem, onde os representados e as firmas prestadoras de serviços terão prazos legais para apresentar suas respectivas contestações de defesa antes do julgamento definitivo dos fatos pela magistratura tocantinense.
Fonte: Portal do Ministério Público do Tocantins (MPTO) | Foto: Google Maps