O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Natividade, expediu uma série de recomendações administrativas voltadas às prefeituras de Natividade, Santa Rosa do Tocantins e Chapada da Natividade. A intervenção setorial fundamenta-se nos relatórios de vistorias técnicas que diagnosticaram graves deficiências de infraestrutura, precariedade administrativa e violações aos protocolos de privacidade nos órgãos que compõem a rede de proteção infanto-juvenil na região sudeste do Estado. As municipalidades correm o risco de enfrentar ações civis públicas por improbidade e omissão caso não corrijam as desconformidades nos prazos estipulados.
De acordo com o promotor de Justiça Célio Henrique Souza dos Santos, o diagnóstico pericial revelou o descumprimento de diretrizes básicas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Entre as principais irregularidades catalogadas pelos técnicos do Ministério Público estão o sucateamento de equipamentos de comunicação institucional, a ausência de salas destinadas à escuta especializada de vítimas de abuso e a completa inexistência de planos formais de metas para a execução das medidas socioeducativas aplicadas a jovens em conflito com a lei.
Privacidade violada em Santa Rosa e problemas de acessibilidade em Natividade
No município de Santa Rosa do Tocantins, a auditoria do órgão fiscalizador constatou que a ausência de computadores e linhas telefônicas oficiais forçava os conselheiros e assistentes sociais a utilizarem equipamentos eletrônicos e redes particulares para a tramitação de denúncias sigilosas, gerando riscos de vazamento de dados. Outro ponto crítico refere-se à falta de um espaço arquitetônico reservado e com isolamento sonoro para a realização da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, descumprindo os parâmetros da legislação federal vigente sobre depoimento especial.
Em Natividade, a sede do órgão de proteção apresentou barreiras arquitetônicas que impedem o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de deficiências severas no sistema de ventilação dos ambientes de trabalho. O Ministério Público identificou que as salas de atendimento individualizado não possuem tratamento de isolamento acústico básico, comprometendo o dever de confidencialidade das declarações prestadas por menores e seus responsáveis legais. O município também opera sem um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo instituído em lei.
Rachaduras em abrigo de Chapada da Natividade e cronograma de sanções
A situação de maior vulnerabilidade física foi registrada em Chapada da Natividade, onde os fiscais do MPTO apontaram a presença de rachaduras estruturais nas paredes de alvenaria da Casa Provisória de Acolhimento Institucional. O relatório fotográfico anexado aos autos detalha ainda o uso de mobiliário quebrado ou inadequado, ausência de circulação natural de ar e escassez de insumos de informática para as equipes de proteção social especial, além de falhas na padronização da sala de escuta protegida e omissão nos instrumentos de planejamento macro.
Os prefeitos dos três municípios receberam o prazo peremptório de 10 dias para apresentar um cronograma detalhado de execução das obras civis e reformas administrativas necessárias. O Ministério Público fixou o teto de 30 dias para a adoção das medidas iniciais de reestruturação física e aquisição de computadores oficiais, estendendo para 120 dias o prazo final para que o município de Natividade conclua o processo legislativo de criação do seu Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. O acompanhamento dos prazos será auditado pela promotoria regional para aferir o nível de resolutividade das demandas.
Fonte: Geraldo Neto – Dicom MPTO | Foto: Reprodução