Home Cidades Justiça determina exoneração de temporários e realização de concurso público em Tocantinópolis

Justiça determina exoneração de temporários e realização de concurso público em Tocantinópolis

por Revista Cenariun

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) acolheu, de forma unânime, os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) em duas ações civis públicas movidas pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis. As decisões de segunda instância, proferidas após a análise de recursos nos meses de março e maio de 2026, impõem à administração municipal a obrigação de rescindir contratações temporárias consideradas ilegais, exonerar servidores comissionados em desvio de função e deflagrar um certame público para o provimento de cargos permanentes. As determinações possuem efeito imediato a partir da intimação das partes, embora o município ainda possa recorrer aos tribunais superiores em Brasília.

A intervenção do Poder Judiciário baseou-se na identificação de duas frentes de desconformidade administrativa na gestão de recursos humanos da prefeitura. No primeiro processo, a corte constatou que servidores nomeados para cargos de provimento em comissão de assessor especial desempenhavam, na prática, atividades operacionais e burocráticas, como limpeza pública, manutenção mecânica de frotas, digitação e atendimento ao cidadão. O entendimento jurisprudencial fixado reforça que as vagas comissionadas guardam estrita restrição constitucional às atribuições de alta direção, chefia ou assessoramento, sendo vedada a sua utilização para funções estritamente técnicas ou braçais.

Expansão de contratos precários e prazos de transição determinados pela Corte

O segundo objeto de auditoria jurídica detalhou a substituição sistemática do instituto do concurso público por contratações temporárias de natureza precária para o preenchimento de demandas contínuas da estrutura administrativa. O levantamento estatístico anexado aos autos pelo Ministério Público demonstrou que o quadro de servidores temporários no município saltou de 137 trabalhadores para 612 entre os anos de 2020 e abril de 2024, representando uma expansão de 346% na folha de pagamento sob essa modalidade jurídica. O tribunal considerou que o crescimento desproporcional descaracterizou o requisito constitucional de excepcional interesse público que justifica a contratação direta.

O cronograma de transição estabelecido pelo acórdão fixa prazos obrigatórios para que o município regularize o quadro funcional sem interromper a prestação de serviços essenciais à comunidade. A prefeitura dispõe do prazo de 30 dias para efetuar a exoneração de todos os servidores comissionados que exerçam atividades técnicas, operacionais ou de apoio administrativo. Adicionalmente, foi estipulado o teto de 90 dias para o encerramento definitivo dos contratos temporários tidos por irregulares, ficando a gestão proibida de realizar novas admissões diretas fora das estritas hipóteses autorizadas pela legislação federal.

Cronograma para o certame unificado e sanções financeiras por descumprimento

A principal medida de correção estrutural imposta a Tocantinópolis consiste na obrigatoriedade de planejamento, execução e homologação de um concurso público unificado no prazo máximo de 12 meses. O certame deverá disponibilizar vagas suficientes para suprir as áreas permanentes que hoje operam com mão de obra provisória. O dispositivo judicial ordena ainda a abertura de um processo seletivo público específico e simplificado para o preenchimento das vagas de agentes de combate às endemias, atendendo aos parâmetros da lei federal que rege a categoria de saúde coletiva.

Para assegurar a eficácia das ordens expedidas, o Tribunal de Justiça estipulou uma cláusula de barreira financeira penalizadora em caso de inércia da administração municipal. Foi fixada uma multa diária no valor de mil reais para cada situação de irregularidade funcional que for mantida ativa após o esgotamento dos prazos regulamentares, estabelecendo um teto limitador de R$ 100 mil por infração. Os relatórios de cumprimento das metas de exoneração e o edital do novo concurso deverão ser submetidos à fiscalização da promotoria local para fins de controle e auditoria da folha de pagamento.

Fonte: Portal do MPTO | Foto: Marcelo de Deus – Dicom MPTO

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