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STJ reconhece dano moral coletivo por desmatamento ilegal de babaçus no Tocantins

por Revista Cenariun

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) nesta segunda-feira, 10 de agosto de 2026, e reconheceu a caracterização de dano moral coletivo ambiental pela supressão ilegal de palmeiras de babaçu no município de Santa Terezinha do Tocantins. A deliberação da Corte Superior reforma o entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e reestabelece a exigência de indenização extrapatrimonial pela degradação da vegetação nativa na região do Bico do Papagaio.

A controvérsia jurídica envolve a aplicação simultânea de obrigações de recomposição ambiental e reparações financeiras de impacto coletivo.

Histórico do processo e decisões das instâncias inferiores

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis após fiscalização realizada pela Polícia Militar Ambiental, em 2017, constatar a derrubada não autorizada de espécimes da flora local. Em primeira instância, o Poder Judiciário determinou a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob aprovação do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), mas indeferiu o pedido de indenização fixado originariamente em R$ 200 mil.

O tribunal estadual manteve a negativa quanto à sanção pecuniária, o que motivou a interposição do recurso especial pelo Ministério Público junto ao STJ.

Fundamentação jurídica e abrangência da reparação ambiental

Ao apreciar a matéria, o STJ fundamentou que a palmeira de babaçu possui proteção especial na Constituição do Estado do Tocantins em virtude da sua função ecológica e do papel socioeconômico desempenhado no extrativismo de comunidades tradicionais. A decisão fixou o entendimento de que a supressão irregular do vegeto configura dano moral coletivo autônomo, dispensando a exigência de comprovação de prejuízo individualizado.

O acórdão estabeleceu que a implementação das medidas de recuperação da vegetação degradada não afasta a obrigação de indenizar os danos extrapatrimoniais causados à coletividade.

Fonte: Lidiane Moreira / DICOM MPTO / Divulgação | Foto: Ilustração Gemini / Divulgação

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