O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da atuação da 14ª Promotoria de Justiça de Araguaína, expediu uma recomendação administrativa direcionada à Superintendência Regional de Educação de Araguaína. O documento oficial solicita a disponibilização imediata de um profissional de apoio escolar especializado para acompanhar uma estudante de 21 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiência intelectual. A medida de controle visa reverter uma negativa prévia da administração estadual e assegurar a assistência necessária à jovem, que cumpre o ano letivo regular matriculada no 1º ano do ensino médio do Colégio Estadual Jorge Amado.
O texto assinado pelo Ministério Público estipula um prazo regulamentar de cinco dias úteis para que a Superintendência Regional de Educação implemente uma série de providências administrativas e apresente as comprovações de cumprimento. O órgão de fiscalização determina que a pasta realize uma reavaliação integral do prontuário da aluna, balizando-se pelas restrições práticas enfrentadas pela estudante e pela legislação federal vigente voltada à inclusão. Dentro deste mesmo intervalo temporal, o Estado deve lotar um assistente capacitado para prover o suporte pedagógico e de cuidados básicos no cotidiano escolar, mantendo o profissional em atividade até a conclusão definitiva dos procedimentos internos de apuração, devendo ainda formalizar uma resposta por escrito ao MPTO ratificando o acatamento dos termos.
Divergências nas avaliações e suporte contínuo
O procedimento administrativo foi provocado após denúncia protocolada na promotoria pela cuidadora e familiares da aluna. Conforme os relatórios apresentados pelo promotor de Justiça Pedro Jainer, a instituição de ensino médio não vinha fornecendo o acompanhamento de um professor auxiliar, a despeito de a jovem apresentar limitações severas na área de linguagem e déficits cognitivos que prejudicam o acompanhamento autônomo das diretrizes curriculares e demandam auxílio em rotinas básicas de higiene pessoal.
A recusa inicial emitida de forma conjunta pela Superintendência Regional de Educação e pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) amparou-se em relatórios de inspeção interna. As instâncias governamentais justificaram o indeferimento do pedido sob o argumento de que a estudante manifesta autonomia motora para locomoção, independência nutricional e capacidade de comunicação verbal genérica. Contudo, a peça ministerial aponta a existência de uma contradição material entre a análise puramente burocrática dos avaliadores do Estado e o diagnóstico clínico detalhado por médicos especialistas, cujos laudos periciais atestam a necessidade de assistência especializada contínua para evitar a exclusão pedagógica e o isolamento em ambiente de classe.
Parâmetros legais e garantias de inclusão
A intervenção do Ministério Público fundamenta-se nos princípios constitucionais do direito universal à educação e nas diretrizes fixadas pela Lei Berenice Piana e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Os normativos federais asseguram que o estudante com TEA, que apresente comprovada necessidade de apoio, possui o direito público subjetivo de contar com acompanhante especializado em classe regular, sendo vedada a imposição de custos adicionais às famílias ou a dispensa da obrigação com base em critérios genéricos de triagem.
A Promotoria de Justiça de Araguaína enfatizou que a omissão do poder público na oferta desses mecanismos de acessibilidade configura uma barreira institucional ao aprendizado, passível de responsabilização jurídica dos gestores envolvidos. O acompanhamento do caso continuará sendo monitorado pelo MPTO após o recebimento da defesa formal e dos relatórios de lotação de pessoal por parte da Seduc, visando garantir que as adequações estruturais permaneçam vigentes ao longo de todo o ciclo escolar da aluna.
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Fonte: Portal do MPTO
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