Home Agronegócio ADSTO avalia como avanço dispensa de licenciamento ambiental agropecuário no Tocantins

ADSTO avalia como avanço dispensa de licenciamento ambiental agropecuário no Tocantins

por Revista Cenariun

A Associação para o Desenvolvimento Sustentável do Tocantins (ADSTO) manifestou apoio institucional à nova Instrução Normativa do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), que regulamenta a dispensa do licenciamento ambiental para as atividades de agricultura, pecuária e silvicultura no estado. Em posicionamento oficial divulgado nesta quarta-feira, 15 de julho de 2026, a entidade classificou a medida governamental como um avanço estrutural para o setor produtivo, destacando a redução de trâmites burocráticos e o alinhamento com as práticas de gestão ambiental já consolidadas em outras unidades da Federação.

O normativo estadual busca simplificar a regularização das atividades de baixo impacto ambiental, otimizando o fluxo de processos nos órgãos de controle do Tocantins. A associação argumenta que a simplificação dos procedimentos administrativos diminui os custos operacionais de quem produz no campo e eleva o nível de segurança jurídica para os investimentos privados no agronegócio, além de racionalizar o uso dos recursos humanos e tecnológicos do órgão ambiental do estado.

Cadastro Ambiental Rural e conformidade com a legislação federal

Um dos aspectos técnicos ressaltados pela associação setorial refere-se à autorização para a emissão da dispensa de licenciamento em propriedades rurais cujo Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda aguarda homologação definitiva pelos órgãos competentes. De acordo com o novo regulamento, a concessão do benefício fica assegurada desde que o imóvel rural esteja inserido formalmente no Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou possua termo de compromisso ativo para a correção de passivos ambientais, evitando que o produtor seja penalizado pela morosidade nas análises cadastrais do Estado.

A ADSTO enfatiza que as novas regras estão em estrita conformidade com os parâmetros jurídicos estabelecidos na Lei Federal nº 15.190/2025. A entidade esclarece que a dispensa de licenciamento não desobriga os proprietários rurais do cumprimento rigoroso das normas de preservação ambiental. Os empreendimentos agropecuários continuam sujeitos às penalidades legais em caso de descumprimento do Código Florestal Brasileiro, mantendo-se a obrigatoriedade de conservação integral das Áreas de Preservação Permanente (APPs), das Reservas Legais demarcadas e das zonas de recarga hídrica.

Otimização da fiscalização pública e regularização de propriedades

A reestruturação dos procedimentos administrativos deve gerar impactos positivos diretos na eficiência operacional do Naturatins. Com o arquivamento e a não obrigatoriedade de abertura de milhares de processos considerados de baixo potencial degradador, o órgão ambiental poderá concentrar seu corpo técnico de analistas e fiscais na avaliação de projetos de grande porte e de alta complexidade ambiental, intensificando o monitoramento de áreas sensíveis e as vistorias de campo para coibir infrações graves contra o patrimônio natural.

A associação defende que o Governo do Tocantins mantenha investimentos contínuos na modernização tecnológica para acelerar a validação em lote dos Cadastros Ambientais Rurais pendentes na plataforma governamental. A consolidação da base de dados do CAR é considerada prioritária para dar transparência ao uso do solo no estado, garantir a rastreabilidade da produção agropecuária tocantinense frente aos mercados internacionais exigentes e consolidar as metas de desenvolvimento sustentável estabelecidas para a região de transição entre o Cerrado e a Amazônia.

Fonte: Nota oficial da ADSTO / Divulgação | Foto: Aldemar Ribeiro / Divulgação

Notícias relacionadas