A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja Tocantins) obteve decisão favorável na ação coletiva ajuizada contra o Estado do Maranhão para questionar a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG). Em sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, a Justiça julgou procedente o pedido da entidade e determinou a suspensão da exigibilidade da contribuição em relação aos produtores rurais associados. A decisão proferida nesta terça-feira, 14 de julho de 2026, representa um marco importante para os produtores que exportam a produção via portos maranhenses.
A ação foi proposta após a instituição da CEG pela Lei Estadual nº 12.428/2024, que estabeleceu a cobrança tributária sobre cargas de soja, milho, milheto e sorgo destinadas ao comércio exterior. Na peça jurídica, a Aprosoja Tocantins contestou a constitucionalidade da cobrança, com destaque para a delegação de competência na definição da base de cálculo, sob o argumento de que a sistemática adotada pelo estado vizinho violava as diretrizes do pacto federativo e do sistema tributário nacional.
Inconstitucionalidade por delegação de competência ao Poder Executivo
O magistrado responsável pela sentença concluiu que a legislação maranhense delegou indevidamente ao Poder Executivo a atribuição de fixar o valor da base de cálculo do tributo por meio de atos administrativos discricionários, sem a fixação de critérios objetivos prévios em texto de lei. De acordo com o entendimento do juízo, essa sistemática fere diretamente o princípio constitucional da legalidade tributária, o qual determina que os elementos essenciais para a cobrança de qualquer tributo devem ser obrigatoriamente definidos pelo Poder Legislativo.
Com a concessão da ordem judicial, o Estado do Maranhão está obrigado a suspender a cobrança da CEG para todos os produtores integrados aos quadros da Aprosoja Tocantins. A administração fazendária maranhense deve ainda abster-se de aplicar sanções administrativas, retenção de cargas nos postos fiscais de divisa ou restrições à emissão de documentos fiscais e guias de trânsito de grãos aos associados da entidade enquanto vigorarem os efeitos jurídicos da sentença.
Perspectivas de recursos e restituição de valores pagos
A diretoria da Aprosoja Tocantins, representada pela presidente Caroline Barcellos, avaliou que a decisão restabelece as garantias de segurança jurídica e de previsibilidade orçamentária para o planejamento das safras de grãos do estado que utilizam o corredor logístico do Norte. O escritório Daniel Leite & Advogados Associados, responsável pelo patrocínio da causa, informou que o núcleo tributário dará andamento ao processo para buscar o ressarcimento ou a compensação dos valores que foram indevidamente recolhidos pelos produtores desde o início da vigência da lei estadual.
A decisão proferida em primeira instância está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), além de comportar a interposição de recursos cabíveis por parte da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão junto às instâncias superiores. A assessoria jurídica da associação continuará acompanhando os trâmites recursais nos tribunais para manter a eficácia da tutela concedida e garantir a blindagem fiscal do escoamento da produção de grãos do Tocantins.
Fonte: Ascom Aprosoja Tocantins / Divulgação