O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve a condenação judicial do município de Gurupi devido a crimes ambientais e descontrole operacional no gerenciamento do aterro sanitário local. A sentença foi proferida e fundamenta-se em laudos técnicos que atestam a degradação sistemática do solo, o mau processamento de resíduos e o descumprimento de condicionantes normativas de preservação. Como penalidade principal, a administração pública municipal foi obrigada a estruturar e executar um plano de engenharia para a remediação integral da área afetada.
A denúncia que originou o processo penal e cível foi formulada pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi. As investigações apontaram que, além dos danos diretos ao ecossistema, o complexo de destinação de resíduos sólidos funcionava sem respaldo jurídico regular, uma vez que a licença de operação outorgada pelos órgãos de controle ambiental do estado do Tocantins havia expirado desde o ano de 2021.
Diagnóstico das infrações biológicas e falhas na segurança patrimonial
As vistorias periciais anexadas aos autos do processo descrevem o derramamento direto de óleo queimado, graxas e combustíveis automotivos sobre a superfície do terreno, sem mecanismos de contenção. Os técnicos identificaram também o descarte irregular de componentes eletrônicos e lâmpadas de mercúrio, restos de carcaças de animais expostos a céu aberto e a disposição de rejeitos hospitalares e industriais perigosos em valas comuns, sem as mantas de impermeabilização necessárias para evitar a contaminação do lençol freático.
O relatório judicial apontou ainda a ocorrência crônica de focos de incêndio na massa de lixo, acúmulo de grande volume de chorume sem tratamento e a ausência de cercamento ou vigilância patrimonial efetiva no perímetro. A falta de controle de acesso permitia a circulação frequente de pessoas não autorizadas na área de descarte e episódios de vandalismo contra maquinários e ameaças físicas a servidores públicos operacionais. O município de Santa Rita do Tocantins, que também utilizava a estrutura, constava como corréu, mas foi absolvido das acusações.
Determinação do PRAD e monitoramento das águas subterrâneas
A decisão judicial estipulou que o poder executivo de Gurupi elabore, em prazo regulamentar, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O documento técnico deverá especificar o cronograma de obras civis para drenagem e tratamento do chorume, os métodos químicos para neutralização do subsolo e a instalação de poços de monitoramento para avaliar periodicamente a potabilidade e os níveis de poluição química das águas subterrâneas da microrregião.
A aprovação final do plano de recuperação dependerá da validação dos biólogos e analistas do órgão ambiental do estado. Por se tratar de uma decisão proferida em primeira instância, a procuradoria jurídica do município pode interpor recursos cabíveis perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para tentar revisar as obrigações financeiras e administrativas impostas. A produção documental e o acervo fotográfico que subsidiaram as denúncias são originários do Portal do MPTO.
Fonte e Foto: Portal do MPTO / Divulgação