A 1ª Escrivania Cível de Formoso do Araguaia deferiu uma decisão liminar nesta segunda-feira, 13 de julho de 2026, obrigando o município de Formoso do Araguaia a regularizar em caráter de urgência os serviços públicos de saúde bucal. A determinação judicial, proferida pela juíza Cibele Maria Bellezia em sede de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, estabelece prazos que variam de 15 a 30 dias para a adoção das providências administrativas necessárias. A medida visa sanar inconformidades estruturais, materiais e de recursos humanos identificadas nas unidades locais de atendimento odontológico.
O processo judicial é baseado em investigações iniciadas pelo órgão ministerial no ano de 2018, as quais apontaram um histórico de desabastecimento de insumos básicos, ausência de manutenção preventiva nos consultórios e problemas de ordem estrutural, incluindo infiltrações e proliferação de mofo. Um relatório de vistoria técnica datado de maio de 2024 demonstrou que apenas uma das seis equipes de saúde bucal cadastradas operava com capacidade integral. A peça processual destaca ainda que a municipalidade recebeu repasses do governo federal superiores a R$ 42,9 milhões voltados para a atenção básica entre 2014 e 2024.
Contestação do Executivo e indeferimento de prazo adicional
A administração municipal de Formoso do Araguaia apresentou manifestação prévia nos autos processuais alegando que as inconformidades apontadas pelo Ministério Público não condizem com a realidade atual das repartições. A defesa do município argumentou ter executado reformas físicas nos prédios no decorrer de 2025 e adquirido novos equipamentos odontológicos, solicitando dilação de prazo por mais 30 dias para a compilação e apresentação de relatórios comprobatórios sobre a escala de trabalho das equipes.
A magistrada indeferiu o pedido de extensão de prazo formulado pelo Executivo sob a fundamentação de que a gestão pública dispôs de tempo hábil ao longo do trâmite investigativo para sanar as irregularidades. Na concessão da tutela de urgência, a juíza sustentou que o direito à saúde bucal qualifica-se como extensão do direito constitucional à saúde geral e à dignidade da pessoa humana. O entendimento técnico aplicado reforça que limitações orçamentárias alegadas sob a tese da reserva do possível não podem ser utilizadas pelo Estado para justificar a omissão na prestação de serviços assistenciais básicos.
Cronogramas de obras, controle de estoque e inspeção por oficial de Justiça
A decisão liminar fixou uma série de obrigações específicas para o município, a começar pela apresentação, em até 30 dias, de um cronograma para a reforma completa e adequação sanitária das Unidades Básicas de Saúde Centro, Setor Aliança e São José II, com prazo de 60 dias para o início das intervenções físicas. No mesmo intervalo de 30 dias, a prefeitura deve fornecer um inventário dos bens patrimoniais ativos e o planejamento para a aquisição de novos aparelhos. Já o reabastecimento do estoque completo de insumos de consumo odontológico para assegurar o fluxo contínuo de procedimentos deve ser normalizado no prazo de 15 dias.
Para aferir a fidedignidade das informações prestadas pela administração e contrastar com os relatórios das vistorias técnicas, o juízo determinou que um oficial de Justiça realize inspeções surpresa, sem agendamento prévio, nos postos de saúde de Formoso do Araguaia. A diligência tem como finalidade atestar a regularidade da jornada de trabalho dos profissionais de odontologia, o estado de conservação das salas e a presença efetiva de materiais odontológicos. O descumprimento de qualquer uma das obrigações listadas sujeitará o município ao pagamento de multa diária fixada em R$ 1 mil por item desatendido, limitada ao teto consolidado de R$ 30 mil.
Fonte e Foto: Cecom / TJTO / Divulgação