O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da atuação técnica da 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína, obteve a condenação judicial de um homem à pena consolidada de 72 anos, 11 meses e 11 dias de reclusão. A sentença penal condenatória baseou-se nas sanções previstas para os crimes de estupro de vulnerável e de satisfação da lascívia na presença de menor de idade. Os atos ilícitos foram praticados contra quatro vítimas do sexo feminino que, no período de ocorrência dos fatos, possuíam idades compreendidas entre 7 e 12 anos.
A denúncia oferecida pelo órgão ministerial demonstrou que as infrações ocorreram de forma contínua entre os anos de 2014 e 2016, no município de Araguaína. O réu utilizava-se do vínculo de parentesco por afinidade com duas das vítimas, que eram suas sobrinhas, e da proximidade residencial com as outras duas meninas, que eram vizinhas da família e frequentavam a casa. Valendo-se da relação de confiança estabelecida com os pais das crianças, o agressor obtinha autorização para que as menores permanecessem sob sua vigilância, o que facilitava a execução dos delitos.
Desdobramentos do caso e dinâmica dos fatos
As investigações apontaram que os primeiros abusos foram registrados em uma propriedade rural na zona urbana periférica de Araguaína, local onde o sentenciado residia e exercia atividades laborais junto com a cônjuge. Mesmo após a mudança do casal para a área urbana consolidada da cidade, o convívio social entre as famílias foi preservado. O réu e a esposa, sob a justificativa de que não possuíam filhos e apreciavam a presença das crianças, estimulavam as vítimas a passarem fins de semana e noites na residência, ambiente onde as práticas criminosas continuaram a ser perpetradas sem o conhecimento dos responsáveis.
O juízo criminal fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, atendendo aos critérios de gravidade concreta estabelecidos pelo Código Penal e pela Lei de Crimes Hediondos. Além da sanção restritiva de direitos, o magistrado acolheu integralmente o pedido de reparação cível formulado pela Promotoria de Justiça, condenando o réu ao pagamento de indenizações financeiras a título de danos morais para cada uma das quatro vítimas, como forma de mitigar os impactos psicológicos causados. Por se tratar de uma decisão proferida em primeira instância, o ordenamento jurídico vigente faculta à defesa o direito de interpor recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Atuação ministerial e canais de proteção social
A sustentação da acusação em plenário e o acompanhamento de toda a fase de instrução processual foram conduzidos pelo promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro. O Ministério Público ressaltou que a obtenção de penas elevadas em casos dessa natureza atua como um importante mecanismo de repressão estatal e desestímulo a violações dos direitos humanos de populações vulneráveis, garantindo a aplicação estrita da lei penal.
Os órgãos de proteção à infância relembram que denúncias de suspeitas ou confirmações de violência contra crianças e adolescentes podem ser direcionadas de forma anônima e gratuita ao Disque 100, do Governo Federal, bem como aos Conselhos Tutelares municipais e às delegacias especializadas da Polícia Civil. O monitoramento do caso prosseguirá nas instâncias superiores por meio das procuradorias de Justiça, que atuarão para manter a integridade da punição fixada na comarca de origem.
#JustiçaAraguaína #MPTO #EstuproDeVulnerável #CondenaçãoCriminal #SegurançaPública #ProteçãoÀInfância #DireitoPenal #SentençaJudicial #Tocantins #RevistaCenariun
Fonte: Portal do MPTO
Foto: Reprodução