Home ARAGUAÍNA Justiça condena integrantes de grupo criminoso ligado a facção em Araguaína

Justiça condena integrantes de grupo criminoso ligado a facção em Araguaína

por Revista Cenariun

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação judicial de integrantes de um grupo criminoso com base de atuação em Araguaína. A sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal da comarca, fundamentou-se em investigações que comprovaram a conexão dos réus com uma facção de alcance nacional. O veredito responsabilizou os envolvidos pelos crimes de organização criminosa, tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico, comércio ilegal de armas de fogo e lavagem de capitais.

Os relatórios do inquérito policial e do procedimento investigatório criminal demonstraram que o grupo operava uma empresa do segmento de material bélico para ocultar recursos financeiros de origem ilícita. O estabelecimento comercial servia de anteparo formal para a simulação de transações comerciais legítimas, permitindo a inserção de ativos financeiros derivados do comércio de substâncias entorpecentes no sistema econômico regular da região norte do estado.

Mecanismo de comércio digital e cruzamento de provas digitais

As apurações técnicas do Gaeco mapearam um formato estruturado de venda de drogas coordenado por meio de aparelhos celulares, cujo sistema era denominado internamente pelos operadores logísticos como “DREX”. A quebra do sigilo bancário dos alvos revelou fluxos e movimentações de crédito incompatíveis com as rendas declaradas pelos investigados junto aos órgãos fazendários. Os promotores de Justiça comprovaram a existência de uma hierarquia definida de funções, com núcleos de gerência, distribuição e contabilidade das receitas do grupo.

O acervo probatório que subsidiou a decisão do magistrado foi composto por interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, análises de transações bancárias, relatórios de extração de dados telemáticos e laudos periciais de materiais apreendidos. Durante as fases ostensivas da operação, as forças de segurança pública confiscaram lotes de armas de fogo, munições de calibres diversos, insumos e balanças de precisão para a preparação de substâncias entorpecentes, além de livros-caixa de registro do tráfico.

Penas aplicadas por réu e desmembramento do processo principal

As penas de reclusão estipuladas na sentença variam de acordo com o nível de participação de cada réu na estrutura hierárquica. Hugo Sérgio Soares Rodrigues recebeu a penalidade de 26 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, enquanto Guilherme da Silva foi condenado a 22 anos e 1 mês de prisão. Os réus Alisson Cassio Moura Barreto, Patrícia Soares de Oliveira e Breno Pereira da Silva receberam penas de 11 anos e 1 mês, 10 anos e 6 meses, e 9 anos e 6 meses de privação de liberdade, respectivamente.

O réu João Vítor Farias Sousa recebeu a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, preenchendo os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em duas sanções restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária. Os autos relativos ao investigado Joelson Barbosa Pereira Júnior foram desmembrados da ação principal após requerimento da defesa para inclusão de documentos e receberão julgamento posterior em processo apartado. A decisão de primeira instância comporta interposição de recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Fonte: Portal do MPTO / Divulgação | Foto: Ilustração Gemini via Portal do MPTO / Divulgação

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