Home Justiça Justiça condena atual vice-prefeito de Porto Nacional por improbidade administrativa

Justiça condena atual vice-prefeito de Porto Nacional por improbidade administrativa

por Revista Cenariun

O Poder Judiciário condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Porto Nacional e atual vice-prefeito do município, Joaquim Pereira de Carvalho Neto, em decorrência de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). A sentença de primeira instância, proferida no dia 3 de julho de 2026, aponta que o agente público, durante a sua gestão na chefia do Poder Legislativo entre os anos de 2019 e 2020, efetuou o desvio de finalidade de servidores públicos para a execução de serviços particulares de interesse pessoal e familiar.

A peça acusatória, estruturada pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional sob a condução da promotora Thais Cairo Souza Lopes, demonstrou que dois funcionários ocupantes de cargos em comissão e de assessoria parlamentar na Câmara Municipal desempenhavam funções alheias à administração pública. Conforme os relatórios investigativos, os servidores atuavam rotineiramente como motoristas particulares do requerido, realizando fretes de mudanças e atividades operacionais de cunho agrícola em propriedades rurais pertencentes à família do político.

Enquadramento por enriquecimento ilícito e lesão ao erário municipal

O veredicto judicial fundamentou o enquadramento do caso nos preceitos de enriquecimento ilícito tipificados na Lei de Improbidade Administrativa. A fundamentação jurídica considerou que o então presidente do Legislativo obteve vantagem patrimonial indevida ao utilizar a mão de obra remunerada exclusivamente pelos cofres públicos para gerar economia nas finanças de suas atividades econômicas privadas, configurando desvio de recursos públicos e afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.

A instrução processual reuniu elementos probatórios que atestaram o nexo de causalidade entre a nomeação dos assessores e o proveito econômico particular auferido pelo gestor. A defesa do réu alegou a regularidade das nomeações no período correspondente, porém as evidências testemunhais e documentais apresentadas pelo Ministério Público do Tocantins foram consideradas suficientes pelo magistrado para subsidiar a procedência dos pedidos formulados na inicial.

Aplicação de sanções políticas, financeiras e perda de função pública

O juízo de Porto Nacional fixou um conjunto de sanções administrativas e políticas contra Joaquim Pereira de Carvalho Neto, determinando a suspensão dos seus direitos políticos pelo período de oito anos e a proibição de contratar com a administração pública ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. O provimento judicial estabelece ainda a perda de qualquer função pública que o requerido esteja exercendo no momento do trânsito em julgado da decisão.

No âmbito financeiro, o atual vice-prefeito foi condenado ao pagamento de uma multa civil calculada no valor equivalente a dez vezes o subsídio mensal bruto que percebia na época em que exercia a presidência da Câmara Municipal de Vereadores. Os valores arrecadados com a penalidade pecuniária deverão ser revertidos integralmente ao tesouro municipal. Cabe ressaltar que a sentença não possui execução imediata em relação à perda do mandato eletivo atual, restando ao condenado o direito constitucional de interpor recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Fonte e Foto: Portal do MPTO / Divulgação

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